Lei Ordinária nº 1.988, de 01 de junho de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1988

Ano

2015

Data

01/06/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/06/2015

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre o não ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral do Município, consideradas de pequeno valor, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 128/2015
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM n. 3659, de 1.° de junho de 2015
Palavras-chaves: Execução fiscal, Procuradoria-Geral do Município, tributo, Benefício.

Alterada pela Lei n. 2376 de 11 de dezembro de 2018. Publicada no DOM de 11.12.2018 - Edição n. 4.496, Ano XIX.
Alterada pela Lei n. 3040 de 09 de maio de 2023. Publicada no DOM de 09.05.2023 - Edição n. 5581, Ano XXIV.

Observação

Assuntos

  • Benefício
  • Procuradoria Geral do Município – PGM
  • Tributo


 

Anexos Norma Jurídica