Lei Ordinária nº 1.988, de 01 de junho de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1988
Ano
2015
Data
01/06/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/06/2015
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o não ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral do Município, consideradas de pequeno valor, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 128/2015
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM n. 3659, de 1.° de junho de 2015
Palavras-chaves: Execução fiscal, Procuradoria-Geral do Município, tributo, Benefício.
Alterada pela Lei n. 2376 de 11 de dezembro de 2018. Publicada no DOM de 11.12.2018 - Edição n. 4.496, Ano XIX.
Alterada pela Lei n. 3040 de 09 de maio de 2023. Publicada no DOM de 09.05.2023 - Edição n. 5581, Ano XXIV.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM n. 3659, de 1.° de junho de 2015
Palavras-chaves: Execução fiscal, Procuradoria-Geral do Município, tributo, Benefício.
Alterada pela Lei n. 2376 de 11 de dezembro de 2018. Publicada no DOM de 11.12.2018 - Edição n. 4.496, Ano XIX.
Alterada pela Lei n. 3040 de 09 de maio de 2023. Publicada no DOM de 09.05.2023 - Edição n. 5581, Ano XXIV.
Observação
Assuntos
- Benefício
- Procuradoria Geral do Município – PGM
- Tributo
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 109, de 23 de dezembro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.376, de 11 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.040, de 09 de maio de 2023
Anexos Norma Jurídica