Lei Ordinária nº 605, de 24 de julho de 2001
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
605
Ano
2001
Data
24/07/2001
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/07/2001
Veículo de Publicação
DOM n. 318, Ano I
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
18
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Código Ambiental do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n.: 020/2000
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 24.07.2001, edição n. 318, ano I.
Palavras-chave: Código ambiental, Código Ambiental do Município de Manaus, Meio Ambiente, Política ambiental, desenvolvimento econômicosocial, equilíbrio ecológico, ecossistemas, patrimônio ambiental, Plano Diretor da Cidade, expansão urbana, parques, biodiversidade, mananciais hídricos, instrumentos ambientais, poluição, poluidor, recurso ambiental, proteção, preservação, conservação, manejo, gestão ambiental, controle ambiental, área de preservação permanente, unidade de conservação, áreas verdes, fragmentos florestais urbanos, desenvolvimento sustentável, auditoria ambiental, impacto ambiental, Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA, Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - COMDEMA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, Termo de Referência e Estudos Prévios de Impacto Ambiental, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Meio Ambiente, ONGS AMBIENTALISTAS, Planejamento Ambiental, bacias hidrográficas, zona rural e da zona urbana, auto-sustentável, zoneamento ambiental, zonas ambientais do Município, - Zonas de Unidades de Conservação - ZUC, Zonas de Proteção Ambiental - ZPA, Zonas de Proteção Paisagística - ZPP, Zonas de Recuperação Ambiental - ZRA, Zonas de Controle Especial - ZCE, espaços territoriais especialmente protegidos, estação ecológica, reserva biológica, monumento natural, refúgio de vida silvestre, área de relevante interesse ecológico, reserva de desenvolvimento sustentável, área de proteção ambiental, reserva de fauna, reserva particular do patrimônio natural, parque municipal, jardim botânico, horto florestal, jardim zoológico, Áreas Verdes, praias, as ilhas, as cachoeiras, a orla fluvial e os afloramentos rochosos associados aos recursos hídricos, fauna, a flora, as atividades econômicas, Licença Municipal de Conformidade - LMC, Licença Municipal de Instalação - LMI, Licença Municipal de Operação - LMO, empreendimentos e atividades dispensados do licenciamento ambiental, Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, Sistema de Informações Ambientais, Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA, reposição florestal, educação ambiental, preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, Política Municipal de Meio Ambiente, utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, desenvolvimento sustentável, desenvolvimento integral do ser humano, desenvolvimento econômicosocial, ações e atividades ambientais intermunicipais, consórcios, instrumentos de cooperação, identificar e caracterizar os ecossistemas do município, fragilidades, ameaças, riscos e os usos compatíveis, instituições públicas de pesquisa da área ambiental, preservar e conservar as áreas protegidas, conjunto do patrimônio ambiental local, diretrizes ambientais estabelecidas no Plano Diretor da Cidade, desenvolvimento das funções sociais, expansão urbana, garantia do bem estar dos habitantes, desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais, participação popular, envolvimento da comunidade, prevenir a poluição, parques municipais, as áreas de proteção ambiental, as zonas ambientais, os espaços territoriais especialmente protegidos, as áreas de preservação permanente, unidades de conservação de domínio público e privado, áreas prioritárias da ação municipal, preservação da biodiversidade do patrimônio natural do município, conhecimento científico, regeneração de áreas degradadas e pela recuperação dos mananciais hídricos do município, coibir a ocupação humana de áreas verdes ou de proteção ambiental, plano de manejo, planejamento ambiental, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais especialmente protegidos, licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, auditoria ambiental e automonitoramento, monitoramento ambiental, sistema de informações ambientais, Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, estabelecimento de parâmetros e padrões de qualidade ambiental, incentivos às ações ambientais, ecossistemas, qualidade ambiental, qualidade de vida, degradação ambiental, poluição, desenvolvimento sócio-econômico, biota, estéticas e sanitárias do meio ambientem, poluidor, recurso ambiental, atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora, preservação, conservação, uso sustentável dos recursos naturais, biodiversidade, gestão ambiental, controle ambiental, licenciamento, fiscalização e monitoramento, área de preservação permanente, parcela do território, de domínio público ou privado, definidas como de preservação permanente pela legislação vigente, unidade de conservação, áreas verdes, fragmentos florestais urbanos, desenvolvimento sustentável, auditoria ambiental, impacto ambiental, pesca
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 24.07.2001, edição n. 318, ano I.
Palavras-chave: Código ambiental, Código Ambiental do Município de Manaus, Meio Ambiente, Política ambiental, desenvolvimento econômicosocial, equilíbrio ecológico, ecossistemas, patrimônio ambiental, Plano Diretor da Cidade, expansão urbana, parques, biodiversidade, mananciais hídricos, instrumentos ambientais, poluição, poluidor, recurso ambiental, proteção, preservação, conservação, manejo, gestão ambiental, controle ambiental, área de preservação permanente, unidade de conservação, áreas verdes, fragmentos florestais urbanos, desenvolvimento sustentável, auditoria ambiental, impacto ambiental, Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA, Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - COMDEMA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, Termo de Referência e Estudos Prévios de Impacto Ambiental, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, Secretário Municipal de Meio Ambiente, ONGS AMBIENTALISTAS, Planejamento Ambiental, bacias hidrográficas, zona rural e da zona urbana, auto-sustentável, zoneamento ambiental, zonas ambientais do Município, - Zonas de Unidades de Conservação - ZUC, Zonas de Proteção Ambiental - ZPA, Zonas de Proteção Paisagística - ZPP, Zonas de Recuperação Ambiental - ZRA, Zonas de Controle Especial - ZCE, espaços territoriais especialmente protegidos, estação ecológica, reserva biológica, monumento natural, refúgio de vida silvestre, área de relevante interesse ecológico, reserva de desenvolvimento sustentável, área de proteção ambiental, reserva de fauna, reserva particular do patrimônio natural, parque municipal, jardim botânico, horto florestal, jardim zoológico, Áreas Verdes, praias, as ilhas, as cachoeiras, a orla fluvial e os afloramentos rochosos associados aos recursos hídricos, fauna, a flora, as atividades econômicas, Licença Municipal de Conformidade - LMC, Licença Municipal de Instalação - LMI, Licença Municipal de Operação - LMO, empreendimentos e atividades dispensados do licenciamento ambiental, Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA, Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, Sistema de Informações Ambientais, Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA, reposição florestal, educação ambiental, preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, Política Municipal de Meio Ambiente, utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, desenvolvimento sustentável, desenvolvimento integral do ser humano, desenvolvimento econômicosocial, ações e atividades ambientais intermunicipais, consórcios, instrumentos de cooperação, identificar e caracterizar os ecossistemas do município, fragilidades, ameaças, riscos e os usos compatíveis, instituições públicas de pesquisa da área ambiental, preservar e conservar as áreas protegidas, conjunto do patrimônio ambiental local, diretrizes ambientais estabelecidas no Plano Diretor da Cidade, desenvolvimento das funções sociais, expansão urbana, garantia do bem estar dos habitantes, desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais, participação popular, envolvimento da comunidade, prevenir a poluição, parques municipais, as áreas de proteção ambiental, as zonas ambientais, os espaços territoriais especialmente protegidos, as áreas de preservação permanente, unidades de conservação de domínio público e privado, áreas prioritárias da ação municipal, preservação da biodiversidade do patrimônio natural do município, conhecimento científico, regeneração de áreas degradadas e pela recuperação dos mananciais hídricos do município, coibir a ocupação humana de áreas verdes ou de proteção ambiental, plano de manejo, planejamento ambiental, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais especialmente protegidos, licenciamento ambiental, fiscalização ambiental, auditoria ambiental e automonitoramento, monitoramento ambiental, sistema de informações ambientais, Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, estabelecimento de parâmetros e padrões de qualidade ambiental, incentivos às ações ambientais, ecossistemas, qualidade ambiental, qualidade de vida, degradação ambiental, poluição, desenvolvimento sócio-econômico, biota, estéticas e sanitárias do meio ambientem, poluidor, recurso ambiental, atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora, preservação, conservação, uso sustentável dos recursos naturais, biodiversidade, gestão ambiental, controle ambiental, licenciamento, fiscalização e monitoramento, área de preservação permanente, parcela do território, de domínio público ou privado, definidas como de preservação permanente pela legislação vigente, unidade de conservação, áreas verdes, fragmentos florestais urbanos, desenvolvimento sustentável, auditoria ambiental, impacto ambiental, pesca
Observação
Alterada pela Lei n. 1026 de 04.08.2006, publicada no D.O.M. em 08.08.2006 – edição n. 1539, Ano VII.
Alterada pela Lei n. 1174 de 06.12.2007, publicada no D.O.M. em 10.12.2007 – edição n. 1858, Ano VIII.
Alterada pela Lei n. 1403 de 14.01.2010, publicada no D.O.M. em 14.01.2010 – edição n. 2365, Ano XI.
Alterada pela Lei n. 1816 de 23.12.2013, publicada no D.O.M. em 23.12.2013 – edição n. 3318, Ano XIV.
Alterada pela Lei n. 2908 de 15.06.2022, publicada no D.O.M. em 15.06.2022 – edição n. 5365, Ano XXIII.
Alterada pela Lei n. 3068 de 07.06.2023, publicada no D.O.M. em 07.06.2023 – edição n. 5602, Ano XXIV.
Revoga a Lei 1578/1981
Alterada pela Lei n. 1174 de 06.12.2007, publicada no D.O.M. em 10.12.2007 – edição n. 1858, Ano VIII.
Alterada pela Lei n. 1403 de 14.01.2010, publicada no D.O.M. em 14.01.2010 – edição n. 2365, Ano XI.
Alterada pela Lei n. 1816 de 23.12.2013, publicada no D.O.M. em 23.12.2013 – edição n. 3318, Ano XIV.
Alterada pela Lei n. 2908 de 15.06.2022, publicada no D.O.M. em 15.06.2022 – edição n. 5365, Ano XXIII.
Alterada pela Lei n. 3068 de 07.06.2023, publicada no D.O.M. em 07.06.2023 – edição n. 5602, Ano XXIV.
Revoga a Lei 1578/1981
Assuntos
- Animais
- Arborização
- Defesa dos Animais
- Fiscalização
- Flora
- Poder Executivo
- Zoneamento do município
- Água
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.578, de 11 de novembro de 1981
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.026, de 04 de agosto de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.174, de 06 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.403, de 14 de janeiro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.816, de 23 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.908, de 15 de junho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.068, de 07 de junho de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.107, de 24 de julho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 22, de 15 de dezembro de 2023
Anexos Norma Jurídica