Lei Ordinária nº 3.107, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3107

Ano

2023

Data

24/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/07/2023

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a adoção do Tucunaré como símbolo da Pesca Esportiva do município de Manaus, estabelece áreas de conservação, proíbe o seu abate em época de reprodução e dá outras providências.

Indexação

PL n. 119/2022
Autoria: Vers. Caio André, Amom Mandel, Bessa, Diego Afonso, João Carlos, Kennedy Marques, Mitoso, Peixoto, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: Tucunaré como símbolo da Pesca Esportiva, esporte, áreas de conservação, abate em época de reprodução, turismo de pesca esportiva, desenvolvimento econômico social, proteção, qualidade do meio ambiente, equilíbrio ecológico, reposição do estoque pesqueiro dos ambientes aquáticos locais, ficam definidos, ambientes aquáticos, Rio Negro, Paraná da Eva, Lago do Puraquequara, Lago do Tarumã-Açu, Lago do Tarumã-Mirim, Rio Cuieiras e Lago do Apuaú, espécie Cichla Temensis, Tucunaré-Açu e Tucunaré-Paca, sazonalidade do período da vazante dos rios, empreendimentos de pesca esportiva, Plano Diretor e do Código Ambiental de Manaus, estudo prévio de impacto ambiental, alvarás de funcionamento, comercialização, mercados e das feiras, zona urbana e na zona rural, acordos de pesca com as comunidades rurais, recursos naturais, fomentando a economia local.

Ver artigos 5.º, inciso XVI, 28, 29, incisos I e II, e 39, da Lei Municipal n. 605, de 24 de julho de 2001,

Observação

Ver artigos 5.º, inciso XVI, 28, 29, incisos I e II, e 39, da Lei Municipal n. 605, de 24 de julho de 2001,

Assuntos

  • Pesca
  • Pesca Esportiva

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Anexos Norma Jurídica