Lei Ordinária nº 3.107, de 24 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3107
Ano
2023
Data
24/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/07/2023
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a adoção do Tucunaré como símbolo da Pesca Esportiva do município de Manaus, estabelece áreas de conservação, proíbe o seu abate em época de reprodução e dá outras providências.
Indexação
PL n. 119/2022
Autoria: Vers. Caio André, Amom Mandel, Bessa, Diego Afonso, João Carlos, Kennedy Marques, Mitoso, Peixoto, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: Tucunaré como símbolo da Pesca Esportiva, esporte, áreas de conservação, abate em época de reprodução, turismo de pesca esportiva, desenvolvimento econômico social, proteção, qualidade do meio ambiente, equilíbrio ecológico, reposição do estoque pesqueiro dos ambientes aquáticos locais, ficam definidos, ambientes aquáticos, Rio Negro, Paraná da Eva, Lago do Puraquequara, Lago do Tarumã-Açu, Lago do Tarumã-Mirim, Rio Cuieiras e Lago do Apuaú, espécie Cichla Temensis, Tucunaré-Açu e Tucunaré-Paca, sazonalidade do período da vazante dos rios, empreendimentos de pesca esportiva, Plano Diretor e do Código Ambiental de Manaus, estudo prévio de impacto ambiental, alvarás de funcionamento, comercialização, mercados e das feiras, zona urbana e na zona rural, acordos de pesca com as comunidades rurais, recursos naturais, fomentando a economia local.
Ver artigos 5.º, inciso XVI, 28, 29, incisos I e II, e 39, da Lei Municipal n. 605, de 24 de julho de 2001,
Autoria: Vers. Caio André, Amom Mandel, Bessa, Diego Afonso, João Carlos, Kennedy Marques, Mitoso, Peixoto, Rosivaldo Cordovil, Wallace Oliveira, William Alemão, Yomara Lins
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: Tucunaré como símbolo da Pesca Esportiva, esporte, áreas de conservação, abate em época de reprodução, turismo de pesca esportiva, desenvolvimento econômico social, proteção, qualidade do meio ambiente, equilíbrio ecológico, reposição do estoque pesqueiro dos ambientes aquáticos locais, ficam definidos, ambientes aquáticos, Rio Negro, Paraná da Eva, Lago do Puraquequara, Lago do Tarumã-Açu, Lago do Tarumã-Mirim, Rio Cuieiras e Lago do Apuaú, espécie Cichla Temensis, Tucunaré-Açu e Tucunaré-Paca, sazonalidade do período da vazante dos rios, empreendimentos de pesca esportiva, Plano Diretor e do Código Ambiental de Manaus, estudo prévio de impacto ambiental, alvarás de funcionamento, comercialização, mercados e das feiras, zona urbana e na zona rural, acordos de pesca com as comunidades rurais, recursos naturais, fomentando a economia local.
Ver artigos 5.º, inciso XVI, 28, 29, incisos I e II, e 39, da Lei Municipal n. 605, de 24 de julho de 2001,
Observação
Ver artigos 5.º, inciso XVI, 28, 29, incisos I e II, e 39, da Lei Municipal n. 605, de 24 de julho de 2001,
Assuntos
- Pesca
- Pesca Esportiva
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 605, de 24 de julho de 2001
Anexos Norma Jurídica