Lei Ordinária nº 2.210, de 13 de janeiro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2210
Ano
2017
Data
13/01/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/01/2017
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior (IES) regulares de países membros do Mercosul e Portugal, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 081/2015
Autoria: Ver.ª Prof.ª Therezinha Ruiz
Publicação: DOM de 13.01.2017, edição n. 4045, Ano XVIII
Palavras-chave: Diploma de pós-graduação stricto sensu, Instituição de Ensino Superior, IES, universidades, Mercosul, Portugal, docência, pesquisa nas instituições municipais de ensino, concessão de progressão funcional por titulação, gratificação pela titulação, concessão de benefícios legais, qualificação de diploma, concursos públicos, seleção de docentes e pesquisadores, carreira de ensino e pesquisa, diploma de pós-graduação, instituições regulares de ensino superior (IES) do País, plano de carreira, cargos e salários, cópia autenticada do diploma devidamente legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do país ensino não presencial, instituições estrangeiras de ensino superior, com aulas no Brasil, exigências de revalidação, exercício da docência, pesquisa, seleção para ingresso nessas carreiras no âmbito da Administração Pública Municipal.
Declarada Inconstitucional, pelo Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0004177-53.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno de Justiça do Estado do Amazonas, de 26.04.2024. Sendo Relatora, a Desembargadora Vânia Marques Marinho.
Autoria: Ver.ª Prof.ª Therezinha Ruiz
Publicação: DOM de 13.01.2017, edição n. 4045, Ano XVIII
Palavras-chave: Diploma de pós-graduação stricto sensu, Instituição de Ensino Superior, IES, universidades, Mercosul, Portugal, docência, pesquisa nas instituições municipais de ensino, concessão de progressão funcional por titulação, gratificação pela titulação, concessão de benefícios legais, qualificação de diploma, concursos públicos, seleção de docentes e pesquisadores, carreira de ensino e pesquisa, diploma de pós-graduação, instituições regulares de ensino superior (IES) do País, plano de carreira, cargos e salários, cópia autenticada do diploma devidamente legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do país ensino não presencial, instituições estrangeiras de ensino superior, com aulas no Brasil, exigências de revalidação, exercício da docência, pesquisa, seleção para ingresso nessas carreiras no âmbito da Administração Pública Municipal.
Declarada Inconstitucional, pelo Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0004177-53.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno de Justiça do Estado do Amazonas, de 26.04.2024. Sendo Relatora, a Desembargadora Vânia Marques Marinho.
Observação
Ver parágrafo único do art. 4.º, art. 5.º, caput, inciso XIII e parágrafos 1.º e 2.º, da Constituição Federal,
Ver Decreto Legislativo Federal n. 800, de 23 de outubro de 2003,
Ver Decreto Presidencial n. 5.518, de 23 de agosto de 2005,
Ver Tratado da Amizade celebrado entre Brasil e Portugal, de 22 de abril de 2000, promulgado pelo Decreto Legislativo n. 3.927, de 19 de setembro de 2001,
Declarada Inconstitucional, pelo Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0004177-53.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno de Justiça do Estado do Amazonas, de 26.04.2024. Sendo Relatora, a Desembargadora Vânia Marques Marinho.
Ver Decreto Legislativo Federal n. 800, de 23 de outubro de 2003,
Ver Decreto Presidencial n. 5.518, de 23 de agosto de 2005,
Ver Tratado da Amizade celebrado entre Brasil e Portugal, de 22 de abril de 2000, promulgado pelo Decreto Legislativo n. 3.927, de 19 de setembro de 2001,
Declarada Inconstitucional, pelo Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0004177-53.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno de Justiça do Estado do Amazonas, de 26.04.2024. Sendo Relatora, a Desembargadora Vânia Marques Marinho.
Assuntos
- Educação
- Rede Municipal de Educação
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.177, de 31 de maio de 2022
Anexos Norma Jurídica