Lei Ordinária nº 2.210, de 13 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2210

Ano

2017

Data

13/01/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/01/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior (IES) regulares de países membros do Mercosul e Portugal, e dá outras providências.

Indexação

PL n. 081/2015
Autoria: Ver.ª Prof.ª Therezinha Ruiz
Publicação: DOM de 13.01.2017, edição n. 4045, Ano XVIII
Palavras-chave: Diploma de pós-graduação stricto sensu, Instituição de Ensino Superior, IES, universidades, Mercosul, Portugal, docência, pesquisa nas instituições municipais de ensino, concessão de progressão funcional por titulação, gratificação pela titulação, concessão de benefícios legais, qualificação de diploma, concursos públicos, seleção de docentes e pesquisadores, carreira de ensino e pesquisa, diploma de pós-graduação, instituições regulares de ensino superior (IES) do País, plano de carreira, cargos e salários, cópia autenticada do diploma devidamente legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do país ensino não presencial, instituições estrangeiras de ensino superior, com aulas no Brasil, exigências de revalidação, exercício da docência, pesquisa, seleção para ingresso nessas carreiras no âmbito da Administração Pública Municipal.

Declarada Inconstitucional, pelo Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0004177-53.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno de Justiça do Estado do Amazonas, de 26.04.2024. Sendo Relatora, a Desembargadora Vânia Marques Marinho.

Observação

Ver parágrafo único do art. 4.º, art. 5.º, caput, inciso XIII e parágrafos 1.º e 2.º, da Constituição Federal,
Ver Decreto Legislativo Federal n. 800, de 23 de outubro de 2003,
Ver Decreto Presidencial n. 5.518, de 23 de agosto de 2005,
Ver Tratado da Amizade celebrado entre Brasil e Portugal, de 22 de abril de 2000, promulgado pelo Decreto Legislativo n. 3.927, de 19 de setembro de 2001,
Declarada Inconstitucional, pelo Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0004177-53.2022.8.04.0000. Acordão do Tribunal Pleno de Justiça do Estado do Amazonas, de 26.04.2024. Sendo Relatora, a Desembargadora Vânia Marques Marinho.

Assuntos

  • Educação
  • Rede Municipal de Educação

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Anexos Norma Jurídica