Lei Ordinária nº 2.350, de 09 de outubro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2350
Ano
2018
Data
09/10/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/10/2018
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
28/05/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE normas regulamentares sobre procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração, institui, no âmbito do município de Manaus, a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC), e dá
outras providências.
outras providências.
Indexação
PL n. 305/2018
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 09.10.2018, edição n. 4.459, Ano XIX
Palavras-chave: Normas regulamentares, Procedimento administrativo, Apuração Infrações administrativas, Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos, CED/LC, Licitação, Presidente, Membro, Representante PGM, instituição e composição da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC), órgão colegiado, Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), sanções administrativas aos licitantes, beneficiários de Atas de Registro de Preços, contratados, fornecedores, servidores públicos, servidor estatutário efetivo, registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Procurador-Geral do Município, encargos especiais estabelecidos, membros da Comissão, Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC), procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas, licitantes, beneficiários de atas de registro de preços, contratados e fornecedores em geral, aplicação de sanções administrativas, dispensa ou inexigibilidade de licitação , infrações administrativas, função administrativa, licitantes, beneficiários de atas de registro de preços, licitante vencedor, contratados, fornecedores, servidores estatutários efetivos, jetons, órgão e entidade, autoridade competente, Administração Pública Municipal, atos visando a fraudar os objetivos de licitação, Presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Pregoeiro, penalidade administrativa, processo administrativo, notificação pelo correio, via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), notificação por edital, publicado no Diário Oficial do Município, Regime dos Prazos, concluído em até noventa dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais. apresentação de defesa, relatório, peça informativa e opinativa, sanções administrativas, advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, reabilitação ressarcimento a Administração pelos prejuízos, inidôneo, modalidade pregão, documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fraude fiscal, Recursos administrativos, penalidade de declaração de inidoneidade, efeito suspensivo, Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal (CADFIM), inexigibilidade de licitação, saneamento integral da inadimplência contratual,
Ver a Lei n. 2.715, de 29 de janeiro de 2014
Ver a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Ver o art. 44 do Decreto n. 2.715, de 29 de janeiro de 2014.
Revogada pela Lei n. 2442, de 18.05.2019. Publicada no D.O.M. de 28.05.2019 – Edição n. 4.606,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 09.10.2018, edição n. 4.459, Ano XIX
Palavras-chave: Normas regulamentares, Procedimento administrativo, Apuração Infrações administrativas, Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos, CED/LC, Licitação, Presidente, Membro, Representante PGM, instituição e composição da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC), órgão colegiado, Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), sanções administrativas aos licitantes, beneficiários de Atas de Registro de Preços, contratados, fornecedores, servidores públicos, servidor estatutário efetivo, registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Procurador-Geral do Município, encargos especiais estabelecidos, membros da Comissão, Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC), procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas, licitantes, beneficiários de atas de registro de preços, contratados e fornecedores em geral, aplicação de sanções administrativas, dispensa ou inexigibilidade de licitação , infrações administrativas, função administrativa, licitantes, beneficiários de atas de registro de preços, licitante vencedor, contratados, fornecedores, servidores estatutários efetivos, jetons, órgão e entidade, autoridade competente, Administração Pública Municipal, atos visando a fraudar os objetivos de licitação, Presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Pregoeiro, penalidade administrativa, processo administrativo, notificação pelo correio, via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), notificação por edital, publicado no Diário Oficial do Município, Regime dos Prazos, concluído em até noventa dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais. apresentação de defesa, relatório, peça informativa e opinativa, sanções administrativas, advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, reabilitação ressarcimento a Administração pelos prejuízos, inidôneo, modalidade pregão, documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fraude fiscal, Recursos administrativos, penalidade de declaração de inidoneidade, efeito suspensivo, Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal (CADFIM), inexigibilidade de licitação, saneamento integral da inadimplência contratual,
Ver a Lei n. 2.715, de 29 de janeiro de 2014
Ver a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Ver o art. 44 do Decreto n. 2.715, de 29 de janeiro de 2014.
Revogada pela Lei n. 2442, de 18.05.2019. Publicada no D.O.M. de 28.05.2019 – Edição n. 4.606,
Observação
Assuntos
- Licitação
- Processos Administrativos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.442, de 28 de maio de 2019
Anexos Norma Jurídica