Lei Ordinária nº 2.381, de 20 de dezembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2381
Ano
2018
Data
20/12/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/12/2018
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa (Fumipeq) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 375/2018
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 068/2018
Publicação: DOM de 20.12.2018, edição n. 4.503, Ano XIX
Palavras-chave: Estrutura do Executivo Municipal, Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa, Fumipeq, Comissão de Avaliação de Projetos, Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento, Secretaria Executiva do Comitê de Crédito Municipal, Comitê de Crédito Municipal, setores econômicos, suporte financeiro, aumentar as oportunidades de emprego e renda, incentivar a formalização de novas empresas, pesquisar e estudar novas alternativas de mercado, mudanças tecnológicas, desenvolvimento de novas matrizes econômicas, infraestrutura para promoção da competitividade, sustentabilidade de empreendimentos, promover mentorias, consultorias, treinamentos e capacitações aos empreendedores, aprimorar aptidões e possibilitar o desenvolvimento de negócios, fomentar a criação, implantação e consolidação de ambientes promotores do empreendedorismo e inovação, parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, incentivar a interação entre empresas e o Governo Municipal, estimular a atração de investimentos e empreendimentos para o desenvolvimento da região, estimular o acesso de empreendedores aos mercados nacionais e internacionais, promover o desenvolvimento do turismo de negócios, atrair potenciais empreendedores, turismo de negócios, conjunto de atividades de viagem, hospedagem, alimentação e lazer praticado por quem viaja a negócios, diversos setores da atividade comercial ou industrial, conhecer mercados, estabelecer contatos, firmar convênios, treinar novas tecnologias, vender ou comprar bens ou serviços, recursos financeiros do Fumipeq, produto resultante, aquisição de bens, prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa física e jurídica, realização de obras, dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Poder Executivo, transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e internacionais, subvenção ou doação, transferências onerosas e não onerosas, valores decorrentes da remuneração do Fumipeq, financiamentos concedidos pelo agente financeiro, rendimentos de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos, doações de pessoas físicas e jurídicas, instituições, órgãos e entidades públicas ou privadas, programas desenvolvidos pelo Fundo, juros, rendimentos eventuais, fontes firmadas por convênios, termos de colaboração ou de fomento autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Não Incidências ao Fumipeq, modalidades de operação, apoio financeiro, não reembolsável, formalização de empresas, desenvolvimento e ampliação de negócios existentes, investimentos, capacitação empreendedora, pesquisa e estudos de mercado e tendências econômicas, construção, estruturação e implementação de centros de empreendedorismo e inovação, programas de incentivo ao empreendedor, operação da sala do empreendedor, patrocínio a ações voltadas ao turismo de negócios e ecossistema empreendedor, aquisição de novas tecnologias de interesse do Município, aquisição de maquinário, equipamentos e ferramentas, realização de obras civis complementares, instalações elétricas e hidráulicas, Comitê de Crédito Municipal, instrumentos de transferência de recursos, termo de outorga, termo de fomento ou colaboração, convênio ou instrumento congênere, chamadas públicas para seleção de projetos, conforme a modalidade de operação, acesso aos recursos do Fumipeq, cópia autenticada dos documentos pessoais e da empresa, comprovação de conta corrente, visita técnica, Comitê de Crédito Municipal, aplicação de recursos do Fumipeq, indústria, serviço, agronegócio, organizações da sociedade civil, setores por deliberação do Comitê de Crédito Municipal, atividades proibidas por lei, beneficiários do Fumipeq, pessoas físicas autônomas ou potenciais empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, institutos, associações e cooperativas de interesse econômico, profissional liberal que possua formação acadêmica em nível superior ou técnico, desenvolva atividade específica de serviços com independência técnica e habilitação determinadas em lei, profissões regulamentadas, empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual, Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Agente Financeiro, recursos financeiros do Fumipeq, administração dos recursos financeiros, aplicação dos saldos diários em investimentos rentáveis, disponibilização de serviço de cobrança de boletos relativos somente aos contratos anteriores à vigência desta Lei, apuração de resultados e apresentação de relatórios, Administração do Fundo, Comité de Crédito Municipal, (CCM), Presidido pelo Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento, Secretário Executivo do Comitê de Crédito Municipal, Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, representante da Subsecretaria de Controle Interno, representante da Subsecretaria de Orçamento e Projetos, representante da Subsecretaria do Tesouro, representante da Federação das Indústrias do Amazonas, representante da Federação do Comércio do Amazonas, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas, representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amazonas, Comissão de Avaliação de Projetos
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 068/2018
Publicação: DOM de 20.12.2018, edição n. 4.503, Ano XIX
Palavras-chave: Estrutura do Executivo Municipal, Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa, Fumipeq, Comissão de Avaliação de Projetos, Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento, Secretaria Executiva do Comitê de Crédito Municipal, Comitê de Crédito Municipal, setores econômicos, suporte financeiro, aumentar as oportunidades de emprego e renda, incentivar a formalização de novas empresas, pesquisar e estudar novas alternativas de mercado, mudanças tecnológicas, desenvolvimento de novas matrizes econômicas, infraestrutura para promoção da competitividade, sustentabilidade de empreendimentos, promover mentorias, consultorias, treinamentos e capacitações aos empreendedores, aprimorar aptidões e possibilitar o desenvolvimento de negócios, fomentar a criação, implantação e consolidação de ambientes promotores do empreendedorismo e inovação, parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, incentivar a interação entre empresas e o Governo Municipal, estimular a atração de investimentos e empreendimentos para o desenvolvimento da região, estimular o acesso de empreendedores aos mercados nacionais e internacionais, promover o desenvolvimento do turismo de negócios, atrair potenciais empreendedores, turismo de negócios, conjunto de atividades de viagem, hospedagem, alimentação e lazer praticado por quem viaja a negócios, diversos setores da atividade comercial ou industrial, conhecer mercados, estabelecer contatos, firmar convênios, treinar novas tecnologias, vender ou comprar bens ou serviços, recursos financeiros do Fumipeq, produto resultante, aquisição de bens, prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa física e jurídica, realização de obras, dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Poder Executivo, transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e internacionais, subvenção ou doação, transferências onerosas e não onerosas, valores decorrentes da remuneração do Fumipeq, financiamentos concedidos pelo agente financeiro, rendimentos de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos, doações de pessoas físicas e jurídicas, instituições, órgãos e entidades públicas ou privadas, programas desenvolvidos pelo Fundo, juros, rendimentos eventuais, fontes firmadas por convênios, termos de colaboração ou de fomento autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Não Incidências ao Fumipeq, modalidades de operação, apoio financeiro, não reembolsável, formalização de empresas, desenvolvimento e ampliação de negócios existentes, investimentos, capacitação empreendedora, pesquisa e estudos de mercado e tendências econômicas, construção, estruturação e implementação de centros de empreendedorismo e inovação, programas de incentivo ao empreendedor, operação da sala do empreendedor, patrocínio a ações voltadas ao turismo de negócios e ecossistema empreendedor, aquisição de novas tecnologias de interesse do Município, aquisição de maquinário, equipamentos e ferramentas, realização de obras civis complementares, instalações elétricas e hidráulicas, Comitê de Crédito Municipal, instrumentos de transferência de recursos, termo de outorga, termo de fomento ou colaboração, convênio ou instrumento congênere, chamadas públicas para seleção de projetos, conforme a modalidade de operação, acesso aos recursos do Fumipeq, cópia autenticada dos documentos pessoais e da empresa, comprovação de conta corrente, visita técnica, Comitê de Crédito Municipal, aplicação de recursos do Fumipeq, indústria, serviço, agronegócio, organizações da sociedade civil, setores por deliberação do Comitê de Crédito Municipal, atividades proibidas por lei, beneficiários do Fumipeq, pessoas físicas autônomas ou potenciais empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, institutos, associações e cooperativas de interesse econômico, profissional liberal que possua formação acadêmica em nível superior ou técnico, desenvolva atividade específica de serviços com independência técnica e habilitação determinadas em lei, profissões regulamentadas, empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual, Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Agente Financeiro, recursos financeiros do Fumipeq, administração dos recursos financeiros, aplicação dos saldos diários em investimentos rentáveis, disponibilização de serviço de cobrança de boletos relativos somente aos contratos anteriores à vigência desta Lei, apuração de resultados e apresentação de relatórios, Administração do Fundo, Comité de Crédito Municipal, (CCM), Presidido pelo Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento, Secretário Executivo do Comitê de Crédito Municipal, Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, representante da Subsecretaria de Controle Interno, representante da Subsecretaria de Orçamento e Projetos, representante da Subsecretaria do Tesouro, representante da Federação das Indústrias do Amazonas, representante da Federação do Comércio do Amazonas, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas, representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amazonas, Comissão de Avaliação de Projetos
Observação
Ver Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Assuntos
- Empresas de Pequeno Porte
- Fundo Munic. Fomento Micro Pequena Empresa-Fumipeq
- Microempresa
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 199, de 24 de junho de 1993
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 813, de 10 de dezembro de 2004
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.085, de 29 de dezembro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.332, de 19 de maio de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.602, de 09 de novembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.780, de 30 de outubro de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.840, de 24 de fevereiro de 2014
Anexos Norma Jurídica