Lei Ordinária nº 2.458, de 13 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2458
Ano
2019
Data
13/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/06/2019
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
29/10/2021
Pg. Início
1
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Reajusta a retribuição pecuniária básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 147/2019
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 13.06.2019, edição n. 4618, Ano XX
Palavras-chave: Servidor Público, reajusta a retribuição pecuniária básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed), vencimento dos Profissionais do Magistério, servidores da Área Administrativa da Educação, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, estipêndio dos professores e servidores administrativos contratados sob o Regime de Direito Administrativo, vencimento a Prática Docente, atuação do professor em sala de aula e do pedagogo em unidade de ensino, respeitada a carga horária de trabalho, auxílio-alimentação pago aos servidores públicos da Semed, jornada de trabalho semanal de vinte horas; jornada de trabalho semanal de quarenta horas, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ANALISTA MUNICIPAL,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 13.06.2019, edição n. 4618, Ano XX
Palavras-chave: Servidor Público, reajusta a retribuição pecuniária básica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed), vencimento dos Profissionais do Magistério, servidores da Área Administrativa da Educação, regime estatutário, salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, estipêndio dos professores e servidores administrativos contratados sob o Regime de Direito Administrativo, vencimento a Prática Docente, atuação do professor em sala de aula e do pedagogo em unidade de ensino, respeitada a carga horária de trabalho, auxílio-alimentação pago aos servidores públicos da Semed, jornada de trabalho semanal de vinte horas; jornada de trabalho semanal de quarenta horas, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ANALISTA MUNICIPAL,
Observação
Revoga as Leis n. 2.016, de 13 de julho de 2015, e
Lei n. 2.266, de 12 de dezembro de 2017.
Revogada pela Lei 2804 de 2021
Lei n. 2.266, de 12 de dezembro de 2017.
Revogada pela Lei 2804 de 2021
Assuntos
- Educação
- Executivo Municipal
- Reajuste salarial
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.016, de 13 de julho de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.266, de 12 de dezembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.804, de 29 de outubro de 2021
Anexos Norma Jurídica