Lei Ordinária nº 2.804, de 29 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2804
Ano
2021
Data
29/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/10/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
14/06/2022
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
FIXA os índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 559/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.10.2021, edição n. 5214, ano XXII
Palavras-chave: índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed), servidor público, recomposição do poder aquisitivo, data-base, vencimento dos profissionais do magistério, servidores da área administrativa da educação, do quadro de pessoal da Semed, submetidos ao regime estatutário, professores, regime de direito administrativo, prática docente, atuação do professor em sala de aula, pedagogo, unidade de ensino, jornada de trabalho, profissional do magistério, quadro suplementar, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, marceneiro, motorista de autos, pedreiro, pintor e vigia, cargo de auxiliar municipal, cargos de nível fundamental completo, digitador e telefonista, cargo de técnico municipal, cargos de nível médio, (desenhista, técnico agrícola, técnico em contabilidade e técnico em edificações, cargo de analista municipal, profissional do magistério, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, marceneiro, motorista de autos, pedreiro, pintor e vigia
Vide art. 10 da Lei n. 2859, de 14.03.2022. Publicada no DOM de 14.03.2022, edição n. 5302, ano XXIII.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.10.2021, edição n. 5214, ano XXII
Palavras-chave: índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed), servidor público, recomposição do poder aquisitivo, data-base, vencimento dos profissionais do magistério, servidores da área administrativa da educação, do quadro de pessoal da Semed, submetidos ao regime estatutário, professores, regime de direito administrativo, prática docente, atuação do professor em sala de aula, pedagogo, unidade de ensino, jornada de trabalho, profissional do magistério, quadro suplementar, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, marceneiro, motorista de autos, pedreiro, pintor e vigia, cargo de auxiliar municipal, cargos de nível fundamental completo, digitador e telefonista, cargo de técnico municipal, cargos de nível médio, (desenhista, técnico agrícola, técnico em contabilidade e técnico em edificações, cargo de analista municipal, profissional do magistério, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, marceneiro, motorista de autos, pedreiro, pintor e vigia
Vide art. 10 da Lei n. 2859, de 14.03.2022. Publicada no DOM de 14.03.2022, edição n. 5302, ano XXIII.
Observação
Vide art. 10 da Lei n. 2859, de 14.03.2022. Publicada no DOM de 14.03.2022, edição n. 5302, ano XXIII.
Revogada pela Lei n. 2905, de 14.06.2022. Publicada no DOM, de 14.06.2022 – Edição n. 5364, Ano XXIII.
Revogada pela Lei n. 2905, de 14.06.2022. Publicada no DOM, de 14.06.2022 – Edição n. 5364, Ano XXIII.
Assuntos
- Educação
- Profissionais da educação
- Reajuste salarial
- Remuneração
- Secretaria Municipal de Educação – SEMED
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.458, de 13 de junho de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.859, de 14 de março de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.905, de 14 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica