Lei Ordinária nº 2.213, de 04 de abril de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2213

Ano

2017

Data

04/04/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/04/2017

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 015/2017
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM n. 4099, de 4 abril de 2017
Palavras-chave: Incentivo fiscal, Projetos culturais, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, patrocínio, incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos originários do Município, valorizando recursos humanos e conteúdos locais por meio de benefícios fiscais, livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, empreendedor, pessoa física ou jurídica, patrocínio, transferência de recursos financeiros, patrocinador ou incentivador, pessoa física ou jurídica, Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, gerente ou administrador, pessoa física, doador, ISSQN, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), doação ou patrocínio, transferências voluntárias, patrocinador ou incentivador, projeto cultural pelo Conselho Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura, benefícios fiscais, Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, isenção, Fundo Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura, renúncia fiscal, participação de grupos econômicos, redução progressiva do limite do benefício fiscal, benefício fiscal, optantes pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional, modalidades culturais, formas de reconhecimento popular a ser creditada aos incentivadores ou patrocinadores da cultura, comprovação da correta aplicação dos recursos, impedimento de utilizar os mecanismos de incentivo fiscal, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Presidente do Conselho Municipal de Cultura, entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, agentes públicos municipais, ocupantes de cargos eletivos, efetivos, em comissão, detentores de empregos públicos ou que exercem função pública, membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e membros do Conselho Municipal de Cultura, pessoa física ou jurídica proponente de projeto beneficiado, Lei Municipal de Incentivo à Cultura,
Revoga parcialmente a Lei n. 710, de 3 de setembro de 2003
Decreto n. 5504, de 28 de fevereiro de 2023. Publicado no DOM n . 5535, de 28 de fevereiro de 2023.
Ver Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003,
Ver Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
Ver Lei n. 1.182, de 31 de dezembro de 2007,
Ver Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,

Observação

Revoga parcialmente a Lei n. 710, de 3 de setembro de 2003
Decreto n. 5504, de 28 de fevereiro de 2023. Publicado no DOM n . 5535, de 28 de fevereiro de 2023.
Ver Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003,
Ver Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
Ver Lei n. 1.182, de 31 de dezembro de 2007,
Ver Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006,

Assuntos

  • Cultura
  • Doação
  • Empreendedorismo
  • Executivo Municipal
  • Incentivo fiscal

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica