Projeto de Lei nº 823 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

823

Data de Apresentação

05/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgente

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União e dá outras providências. Mensagem n. 103/2025.

    Indexação

    AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União e dá outras providências. Mensagem n. 103/2025.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União, até o valor de 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões), em dólares americanos ou ienes japoneses.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 09/12/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
    Em 09/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    Procuradoria Legislativa (10/12/2025 a 11/12/2025). Favorável.
    2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela maioria dos presentes, com voto contrário da Ver. Thaysa Lippy.
    3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes na reunião extraordinária do dia 10/12/2025.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 10/12/2025, foram aprovados os pareceres da 2a. e 3a. Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
    Data Votação: 9 de Dezembro de 2025
    10 de Dezembro de 2025