Projeto de Lei nº 51 de 2019 não possui Texto Articulado.
Projeto de Lei nº 409 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
409
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências. Mensagem 53/2025
Indexação
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), criada pela Lei n. 3.480, de 1.º de abril de 2025, integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
I - formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;
II — coordenar a implementação de ações municipais voltadas à aquisição de conhecimento e à descoberta de aptidões e competências pelos jovens, que possam constituir a base do seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;
III — apoiar iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação.
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), criada pela Lei n. 3.480, de 1.º de abril de 2025, integra a Administração Direta do Poder Executivo para cumprimento das seguintes finalidades:
I - formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;
II — coordenar a implementação de ações municipais voltadas à aquisição de conhecimento e à descoberta de aptidões e competências pelos jovens, que possam constituir a base do seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;
III — apoiar iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação.
Observação
DELIBERAÇÃO: 24/06/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 24/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 24/06/2025-25/062025
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
7ª COMSOP: Relator: Ver. Ivo Neto (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
17ª COMESP: Relator: Ver. Mitoso (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
Para aprovação dos pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões e Discussão Única.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 25/06/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 24/06/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 24/06/2025-25/062025
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
3ª CFEO: Relator: Ver. Marcelo Serafim (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
7ª COMSOP: Relator: Ver. Ivo Neto (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
17ª COMESP: Relator: Ver. Mitoso (24/06/2025-25/06/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 24/06/2025.
Para aprovação dos pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões e Discussão Única.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 25/06/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 7ª e 17ª Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada