Lei Ordinária nº 3.520, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3520

Ano

2025

Data

01/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/07/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel), suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados, e dá outras providências.

Indexação

PL – 409/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 53/2025
Publicação: DOM de 01.07.2025, Edição n. 6101, Ano XXVI
Palavras-chave: Estrutura do Executivo, estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, Semjel, desporto e lazer da população, integração à sociedade, Desporto Operacional e Comunitário, Órgãos de Assistência e Assessoramento, Gabinete do Secretário; Assessoria Técnica; Controle interno, Órgão Vinculado, Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo (FMDD), Órgão Colegiado e de Articulação, Conselho Municipal de Desporto (CMD), Órgãos de Apoio à Gestão, Subsecretaria de Administração e Finanças, Diretoria de Área Administrativo-Financeira,
Departamento de Administração e Finanças, Divisão de Contabilidade e Prestação de Contas, Divisão de Documentação, Divisão de Planejamento,
Divisão de Orçamento e Finanças, Gerência de Compras, Divisão Administrativa, Gerência de Tecnologia da Informação, Divisão de Engenharia, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Patrimônio e Transporte, Gerência de Manutenção, Órgãos de Atividades Finalísticas, Subsecretaria de Desporto Operacional e Comunitário, Diretoria de Área Técnica-Operacional, Departamento de Políticas Desportivas e de Lazer, Divisão de Planejamento Desportivo, Gerência de Desporto de Rendimento, Gerência de Promoção de Eventos, Gerência de Projetos Desportivos e de Lazer, Divisão de Distritos Desportivos, Gerência Distrito Norte, Gerência Distrito Sul, Gerência Distrito Centro-Sul, Gerência Distrito Leste, Gerência Distrito Oeste, Gerência Distrito Centro-Oeste, Divisão de Esporte Educacional, Gerência de Atividades Especiais, Departamento de Desporto e Lazer Comunitário, Divisão de Atividades Comunitárias, Gerência de Espaços Esportivos, Subgerência de Fiscalização de Projetos Comunitários, Divisão de Participação e Lazer, funções gratificadas, Secretário Municipal, Subsecretário Municipal, Diretor de Área DAS-4, Diretor de Departamento DAS-3, Assessor Técnico I DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Gerente DAS-1, Assessor Técnico III DAS-1, Subgerente CAD-3, Assessor I CAD-3, Assessor II CAD-2, Chefia e Assessoramento

Observação

Revoga a Lei n. 2.901, de junho de 2022
Ver a Lei n. 2.921, de 24 de junho de 2022
Ver a Lei n. 3.480, de 1.º de abril de 2025,

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica