Projeto de Lei nº 401 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
401
Data de Apresentação
18/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a Campanha Permanente de Sensibilização e Prevenção sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes – “Campanha Shara Ruana” – nas escolas da rede pública municipal de Manaus.
Indexação
INSTITUI a Campanha Permanente de Sensibilização e Prevenção sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes – “Campanha Shara Ruana” – nas escolas da rede pública municipal de Manaus.
Art. 1º - Fica instituída, nas escolas da rede municipal de ensino de Manaus, a campanha permanente de sensibilização e prevenção sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes – Campanha Shara Ruana.
Art. 1º - Fica instituída, nas escolas da rede municipal de ensino de Manaus, a campanha permanente de sensibilização e prevenção sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes – Campanha Shara Ruana.
Observação
DELIBERAÇÃO: 18/08/2025.
Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 09/09/2025-16/09/2025.
Em 18/08/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 09/09/2025-16/09/2025.