Projeto de Lei nº 162 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
162
Data de Apresentação
08/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA o §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 2º e artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10º, 11º e 12º à Lei n.º 050, de 04 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Implantação da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino.
Indexação
ACRESCENTA o §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 2º e artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10º, 11º e 12º à Lei n.º 050, de 04 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Implantação da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino.
Art.1º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 2º da Lei nº 050, de 04 de janeiro de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
§ 1º São considerados público-alvo da Educação Especial os alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; do Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009; e da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art.1º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 2º da Lei nº 050, de 04 de janeiro de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
§ 1º São considerados público-alvo da Educação Especial os alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; do Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009; e da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Observação
DELIBERAÇÃO: 05/05/2025.
Em 05/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 08/05/2025-15/05/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Thaysa Lippy (13/05/2025-21/05/2025). Parecer Favorável.
Em 05/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 08/05/2025-15/05/2025. Parecer Contrário.
2ª CCJR: Relator: Ver. Thaysa Lippy (13/05/2025-21/05/2025). Parecer Favorável.