Projeto de Lei nº 162 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

162

Data de Apresentação

08/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ACRESCENTA o §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 2º e artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10º, 11º e 12º à Lei n.º 050, de 04 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Implantação da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino.

    Indexação

    ACRESCENTA o §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 2º e artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10º, 11º e 12º à Lei n.º 050, de 04 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Implantação da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino.
    Art.1º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 2º da Lei nº 050, de 04 de janeiro de 1991, com a seguinte redação:
    “Art. 2° (...)
    § 1º São considerados público-alvo da Educação Especial os alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; do Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009; e da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 05/05/2025.
    Em 05/05/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 08/05/2025-15/05/2025. Parecer Contrário.
    2ª CCJR: Relator: Ver. Thaysa Lippy (13/05/2025-21/05/2025). Parecer Favorável.
    Data Votação: 5 de Maio de 2025