Projeto de Lei nº 120 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
120
Data de Apresentação
25/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.
Indexação
INSTITUI a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar, no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar, que será comemorada anualmente na primeira semana do mês de janeiro.
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Evasão Escolar, que será comemorada anualmente na primeira semana do mês de janeiro.
Observação
DELIBERAÇÃO: 31/03/2025.
Em 31/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 01/04/2025-08/04/2025. Parecer favorável.
2ª CCJR: RELATOR: Ver. Allan Campelo (07/05/2025-19/05/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 13/08/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 08/09/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
Em 31/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 01/04/2025-08/04/2025. Parecer favorável.
2ª CCJR: RELATOR: Ver. Allan Campelo (07/05/2025-19/05/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 13/08/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 08/09/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.