Projeto de Lei nº 42 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
42
Data de Apresentação
25/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECLARA como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, e dá outras providências.
Indexação
DECLARA como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, e dá outras providências.
Art. 1° – São consideradas essenciais as atividades prestadas, no Município de Manaus, pelos seguintes profissionais: manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador. Parágrafo Único – A essencialidade dessas atividades será considerada para fins de aplicação de quaisquer normas de caráter regulatório, sanitário e/ou administrativo, em especial as que versem sobre o funcionamento dos estabelecimentos onde essas atividades são prestadas.
Art. 1° – São consideradas essenciais as atividades prestadas, no Município de Manaus, pelos seguintes profissionais: manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador. Parágrafo Único – A essencialidade dessas atividades será considerada para fins de aplicação de quaisquer normas de caráter regulatório, sanitário e/ou administrativo, em especial as que versem sobre o funcionamento dos estabelecimentos onde essas atividades são prestadas.
Observação
DELIBERAÇÃO: 10/03/2025.
Em 10/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 21/03/2025-28/03/2025). Parecer contrário
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (28/05/2025-09/06/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 03/06/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 04/06/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 10ª Comissão para análise e emissão de parecer.
10ª COMTICDETRE: Relator: Ver. Diego Afonso (03/05/2025-21/05/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 17/06/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 07/07/2025, foi aprovado o parecer favorável da 10ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/08/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 10/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 21/03/2025-28/03/2025). Parecer contrário
2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (28/05/2025-09/06/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 03/06/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 04/06/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 10ª Comissão para análise e emissão de parecer.
10ª COMTICDETRE: Relator: Ver. Diego Afonso (03/05/2025-21/05/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 17/06/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 07/07/2025, foi aprovado o parecer favorável da 10ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/08/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada