Projeto de Lei nº 42 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

42

Data de Apresentação

25/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DECLARA como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, e dá outras providências.

    Indexação

    DECLARA como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador, e dá outras providências.
    Art. 1° – São consideradas essenciais as atividades prestadas, no Município de Manaus, pelos seguintes profissionais: manicure, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, cosmetólogo, técnico em estética, depilador, podólogo e maquiador. Parágrafo Único – A essencialidade dessas atividades será considerada para fins de aplicação de quaisquer normas de caráter regulatório, sanitário e/ou administrativo, em especial as que versem sobre o funcionamento dos estabelecimentos onde essas atividades são prestadas.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 10/03/2025.
    Em 10/03/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    PROCURADORIA LEGISLATIVA: 21/03/2025-28/03/2025). Parecer contrário
    2ª CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento (28/05/2025-09/06/2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 03/06/2025.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 04/06/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 10ª Comissão para análise e emissão de parecer.
    10ª COMTICDETRE: Relator: Ver. Diego Afonso (03/05/2025-21/05/2025). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 17/06/2025.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 07/07/2025, foi aprovado o parecer favorável da 10ª Comissão. Projeto aprovado em 1a. discussão. Aguardando 2a. discussão na forma da lei.
    No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 06/08/2025, o projeto foi APROVADO em 2ª. discussão. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
    Data Votação: 10 de Março de 2025
    4 de Junho de 2025
    7 de Julho de 2025
    6 de Agosto de 2025