Projeto de Lei nº 69 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2024
Número
69
Data de Apresentação
19/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
Ano
Local de Origem
Poder Executivo
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei n. 3.220, de 07 de dezembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, e dá outras providências.
Mensagem n. 003/2024.
Mensagem n. 003/2024.
Indexação
Art. 1.º Fica alterado o Art. 2.º da Lei n. 3.220, de 07 de dezembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”. (NR)
“Art. 2.° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”. (NR)
Observação
Em 15/04/2024, o projeto entrou na pauta para deliberação, mas foi retirado da pauta pela Mesa Diretora em função de uma Decisão Judicial.
DELIBERAÇÃO: 22/04/2024. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 22/04/2024: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (22/4/2024 a 23/4/2024). Parecer favorável, ressaltando que o quórum para aprovação deste Projeto de lei, é o contido no 204, V, do regimento Interno desta Augusta Casa, qual seja, dois terços dos membros deste parlamento.
2ª CCJR - RELATOR: vereador Gilmar Nascimento (22/4/2024 a 23/4/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 22/4/2024.
3ª CFEO - Relator: Marcel Alexandre (22/04/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 22/4/2024.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/04/2024, foram aprovados os pareceres da 2a. e 3a. Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
DELIBERAÇÃO: 22/04/2024. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 22/04/2024: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (22/4/2024 a 23/4/2024). Parecer favorável, ressaltando que o quórum para aprovação deste Projeto de lei, é o contido no 204, V, do regimento Interno desta Augusta Casa, qual seja, dois terços dos membros deste parlamento.
2ª CCJR - RELATOR: vereador Gilmar Nascimento (22/4/2024 a 23/4/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 22/4/2024.
3ª CFEO - Relator: Marcel Alexandre (22/04/2024). Parecer favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária conjunta do dia 22/4/2024.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 22/04/2024, foram aprovados os pareceres da 2a. e 3a. Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada