{"id":50767,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 69 de 2024","metadata":{},"numero":69,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-02-19","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"ALTERA a Lei n. 3.220, de 07 de dezembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da Uni\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nMensagem n. 003/2024.","indexacao":"Art. 1.\u00ba Fica alterado o Art. 2.\u00ba da Lei n. 3.220, de 07 de dezembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo a contratar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da Uni\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 2.\u00b0 Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia \u00e0 garantia da Uni\u00e3o, \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de que trata esta Lei, em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, al\u00edneas \u201cb\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201cf\u201d, complementadas pelas receitas tribut\u00e1rias estabelecidas no artigo 156, nos termos do \u00a7 4\u00ba do art. 167, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como outras garantias admitidas em direito\u201d. (NR)","observacao":"Em 15/04/2024, o projeto entrou na pauta para delibera\u00e7\u00e3o, mas foi retirado da pauta pela Mesa Diretora em fun\u00e7\u00e3o de uma Decis\u00e3o Judicial.\r\nDELIBERA\u00c7\u00c3O: 22/04/2024. Aprovado em Regime de URG\u00caNCIA.\r\nEm 22/04/2024: Segue para an\u00e1lise e emiss\u00e3o de parecer da 2a. CCJR.\r\nPROCURADORIA LEGISLATIVA (22/4/2024 a 23/4/2024). Parecer favor\u00e1vel, ressaltando que o qu\u00f3rum para aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de lei, \u00e9 o contido no 204, V, do regimento Interno desta Augusta Casa, qual seja, dois ter\u00e7os dos membros deste parlamento. \r\n2\u00aa CCJR - RELATOR: vereador Gilmar Nascimento (22/4/2024 a 23/4/2024). Parecer favor\u00e1vel. Aprovado o parecer favor\u00e1vel, pela totalidade dos presentes, na reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria conjunta do dia 22/4/2024.\r\n3\u00aa CFEO - Relator: Marcel Alexandre  (22/04/2024). Parecer favor\u00e1vel. Aprovado o parecer favor\u00e1vel, pela totalidade dos presentes, na reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria conjunta do dia 22/4/2024.\r\nNo PLEN\u00c1RIO: Na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do dia 22/04/2024, foram aprovados os pareceres da 2a. e 3a. Comiss\u00f5es. O projeto foi APROVADO em Discuss\u00e3o \u00danica. Segue \u00e0 SAN\u00c7\u00c3O do senhor Prefeito.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/50767/pl_069.2024_mensagem_03_anexos_sapl.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-05-28T12:34:04.235643-04:00","ip":"172.23.5.67","ultima_edicao":"2024-04-22T18:22:39.181972-04:00","tipo":4,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":4,"local_origem_externa":1,"user":13,"anexadas":[],"autores":[106]}