Projeto de Lei nº 62 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
62
Data de Apresentação
18/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei
Número
mens 12
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei n. 2.829, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal para promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por contribuinte pessoa física, mediante realização de sorteios de prêmios, e dá outras providências.
Indexação
Observação
DELIBERAÇÃO: 21/03/2022. Aprovado o REGIME DE URGÊNCIA.
Em 21/03/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: Parecer favorável
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (21/03/2022-22/03/2022). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 21/03/2022.
3ª CFEO-RELATOR: Ver. Lissandro Breval (21/03/2022-22/03/2022). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião virtual do dia 21/03/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/03/2022, foram aprovados os pareceres da 2a. e 3a. Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à sanção do senhor Prefeito.
Em 21/03/2022: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Procuradoria: Parecer favorável
2ª CCJR-RELATOR: Ver. Marcelo Serafim (21/03/2022-22/03/2022). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião presencial do dia 21/03/2022.
3ª CFEO-RELATOR: Ver. Lissandro Breval (21/03/2022-22/03/2022). Aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes, na reunião virtual do dia 21/03/2022.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 23/03/2022, foram aprovados os pareceres da 2a. e 3a. Comissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à sanção do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada