Lei Ordinária nº 2.905, de 14 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2905
Ano
2022
Data
14/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/06/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
FIXA os índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 242/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 14.06.2022, edição n. 5364, ano XXIII
Palavras-chave: reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação – Semed, abono complementar, auxílio-transporte, servidor público, cargos de Analista Municipal, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, TÉCNICO MUNICIPAL, CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 14.06.2022, edição n. 5364, ano XXIII
Palavras-chave: reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação – Semed, abono complementar, auxílio-transporte, servidor público, cargos de Analista Municipal, PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, MARCENEIRO, MOTORISTA DE AUTOS, PEDREIRO, PINTOR E VIGIA, CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DIGITADOR E TELEFONISTA, TÉCNICO MUNICIPAL, CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO SUPLEMENTAR, DESENHISTA, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL
Observação
Ver art. 68 da Lei n. 1.126, de 5 de junho de 2007,
Ver art. 18 da Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver art. 2.º, inciso III, alínea “a”, da Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014,
Ver alínea “a” do inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. 1.126, de 5 de junho de 2007,
Altera a alínea “a” do inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. 1.126, de 5 de junho de 2007,
Altera o inciso I do art. 57 da Lei Municipal n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Revoga o Anexo IV da Lei Municipal n. 1.126, de 5 de junho de 2007, e a Lei n. 2.804, de 29 de outubro de 2021.
Alterada pela Lei n. 3088, de 04.07.2023. Publicada no DOM de 04.07.2023 – Edição n. 5620, Ano XXIV.
Ver art. 18 da Lei n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Ver art. 2.º, inciso III, alínea “a”, da Lei n. 1.879, de 4 de junho de 2014,
Ver alínea “a” do inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. 1.126, de 5 de junho de 2007,
Altera a alínea “a” do inciso II do art. 27 da Lei Municipal n. 1.126, de 5 de junho de 2007,
Altera o inciso I do art. 57 da Lei Municipal n. 1.624, de 30 de dezembro de 2011,
Revoga o Anexo IV da Lei Municipal n. 1.126, de 5 de junho de 2007, e a Lei n. 2.804, de 29 de outubro de 2021.
Alterada pela Lei n. 3088, de 04.07.2023. Publicada no DOM de 04.07.2023 – Edição n. 5620, Ano XXIV.
Assuntos
- Educação
- Profissionais da educação
- Reajuste salarial
- Secretaria Municipal de Educação – SEMED
- Servidor público
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.126, de 05 de junho de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.804, de 29 de outubro de 2021
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.088, de 04 de julho de 2023
Anexos Norma Jurídica