Lei Ordinária nº 2.804, de 29 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
                
              Número
2804
                
              Ano
2021
                
              Data
29/10/2021
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Matéria
Data de Publicação
29/10/2021
                
              Veículo de Publicação
DOM
                
              Data Fim Vigência
14/06/2022
                
              Pg. Início
1
                
              Pg. Fim
2
                
              Texto Original
Ementa
FIXA os índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e dá outras providências.
Indexação
PL n. 559/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.10.2021, edição n. 5214, ano XXII
Palavras-chave: índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed), servidor público, recomposição do poder aquisitivo, data-base, vencimento dos profissionais do magistério, servidores da área administrativa da educação, do quadro de pessoal da Semed, submetidos ao regime estatutário, professores, regime de direito administrativo, prática docente, atuação do professor em sala de aula, pedagogo, unidade de ensino, jornada de trabalho, profissional do magistério, quadro suplementar, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, marceneiro, motorista de autos, pedreiro, pintor e vigia, cargo de auxiliar municipal, cargos de nível fundamental completo, digitador e telefonista, cargo de técnico municipal, cargos de nível médio, (desenhista, técnico agrícola, técnico em contabilidade e técnico em edificações, cargo de analista municipal, profissional do magistério, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, marceneiro, motorista de autos, pedreiro, pintor e vigia
Vide art. 10 da Lei n. 2859, de 14.03.2022. Publicada no DOM de 14.03.2022, edição n. 5302, ano XXIII.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 29.10.2021, edição n. 5214, ano XXII
Palavras-chave: índices de reajuste das remunerações dos profissionais da educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed), servidor público, recomposição do poder aquisitivo, data-base, vencimento dos profissionais do magistério, servidores da área administrativa da educação, do quadro de pessoal da Semed, submetidos ao regime estatutário, professores, regime de direito administrativo, prática docente, atuação do professor em sala de aula, pedagogo, unidade de ensino, jornada de trabalho, profissional do magistério, quadro suplementar, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, marceneiro, motorista de autos, pedreiro, pintor e vigia, cargo de auxiliar municipal, cargos de nível fundamental completo, digitador e telefonista, cargo de técnico municipal, cargos de nível médio, (desenhista, técnico agrícola, técnico em contabilidade e técnico em edificações, cargo de analista municipal, profissional do magistério, auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, marceneiro, motorista de autos, pedreiro, pintor e vigia
Vide art. 10 da Lei n. 2859, de 14.03.2022. Publicada no DOM de 14.03.2022, edição n. 5302, ano XXIII.
Observação
Vide art. 10 da Lei n. 2859, de 14.03.2022. Publicada no DOM de 14.03.2022, edição n. 5302, ano XXIII.
Revogada pela Lei n. 2905, de 14.06.2022. Publicada no DOM, de 14.06.2022 – Edição n. 5364, Ano XXIII.
Revogada pela Lei n. 2905, de 14.06.2022. Publicada no DOM, de 14.06.2022 – Edição n. 5364, Ano XXIII.
Assuntos
- Educação
- Profissionais da educação
- Reajuste salarial
- Remuneração
- Secretaria Municipal de Educação – SEMED
- Servidor público
Normas Relacionadas
            Revoga integralmente o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 2.458, de 13 de junho de 2019
            
          
        
      
      
        
          
            Norma correlata 
            
              Lei Ordinária nº 2.859, de 14 de março de 2022
            
          
        
          
            Revogado(a) integralmente pelo(a) 
            
              Lei Ordinária nº 2.905, de 14 de junho de 2022
            
          
        
      
      
    Anexos Norma Jurídica
