Lei Ordinária nº 2.859, de 14 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2859
Ano
2022
Data
14/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/03/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Indexação
PL n. 051/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 14.03.2022, edição n. 5302, ano XXIII
Palavras-chave: auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal, servidor público, caráter indenizatório, subsidiar as despesas com a refeição do servidor, pecúnia, pagamento do auxílio por intermédio de cartão individual, servidores ativos ocupantes de cargos, de provimento efetivo ou em comissão, e empregos públicos, pessoal temporário contratado sob o Regime de Direito Administrativo, remuneração, jornada de trabalho igual ou superior a quarenta horas semanais, inferior a quarenta horas semanais, atividades finalísticas e em serviços de natureza contínua e essencial, regime de turnos ou escalas de trabalho, acumulação lícita de cargos públicos, servidores profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação (Semed), concessão suplementar, incorporado ao vencimento, rendimento tributável para a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social, Plano de Saúde do servidor público, prestação salarial in natura, cesta básica ou vantagem pessoal, auxílio ou benefício de alimentação, Regime Geral de Previdência Social, custeado com recursos do órgão ou entidade a que pertença o servidor, servidores disposicionados, entidade cessionária, entidade cedente, servidores cedidos ou colocados à disposição, entidade cedente, contratar empresa para fornecimento de refeições prontas a seus servidores ou manter serviço próprio de alimentação
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 14.03.2022, edição n. 5302, ano XXIII
Palavras-chave: auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal, servidor público, caráter indenizatório, subsidiar as despesas com a refeição do servidor, pecúnia, pagamento do auxílio por intermédio de cartão individual, servidores ativos ocupantes de cargos, de provimento efetivo ou em comissão, e empregos públicos, pessoal temporário contratado sob o Regime de Direito Administrativo, remuneração, jornada de trabalho igual ou superior a quarenta horas semanais, inferior a quarenta horas semanais, atividades finalísticas e em serviços de natureza contínua e essencial, regime de turnos ou escalas de trabalho, acumulação lícita de cargos públicos, servidores profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação (Semed), concessão suplementar, incorporado ao vencimento, rendimento tributável para a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social, Plano de Saúde do servidor público, prestação salarial in natura, cesta básica ou vantagem pessoal, auxílio ou benefício de alimentação, Regime Geral de Previdência Social, custeado com recursos do órgão ou entidade a que pertença o servidor, servidores disposicionados, entidade cessionária, entidade cedente, servidores cedidos ou colocados à disposição, entidade cedente, contratar empresa para fornecimento de refeições prontas a seus servidores ou manter serviço próprio de alimentação
Observação
Ver Lei Municipal n. 2.804, de 29 de outubro de 2021.
Assuntos
- Auxílio alimentação
- Servidor público
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.905, de 12 de setembro de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.909, de 26 de setembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.804, de 29 de outubro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.100, de 12 de julho de 2023
Anexos Norma Jurídica