Lei Ordinária nº 3.607, de 30 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3607

Ano

2025

Data

30/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/12/2025

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc) e dá outras providências.

Indexação

PL: 789/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 96/2025
Publicação: DOM de 30.12.2025, Edição n. 6223, Ano XXVI
Palavras-chave: Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, Semacc, planos estratégicos para requalificação da área central da cidade de Manaus, Subsecretário Municipal de Apoio a Gestão, Subsecretário Municipal de Mercados, Feiras, Centro e Comércio Informal, Subsecretário de Agricultura e Abastecimento, estrutura operacional:
I – Órgãos de Assistência e Assessoramento:
a) Coordenadoria Institucional;
b) Gabinete do Secretário;
c) Assessoria Técnica;
d) Controle Interno;
II – Órgãos de Apoio à Gestão:
a) Subsecretaria de Apoio à Gestão:
1. Diretoria de Área Técnica:
1.1 Departamento Administrativo:
1.1.1 Divisão de Administração:
1.1.1.1 Gerência de Patrimônio, Material e Serviço;
1.1.2 Divisão de Pessoal:
1.1.2.1 Gerência de Pessoal;
1.1.2.2 Gerência de Capacitação e Assistência ao Servidor;
1.1.3 Divisão de Informática:
1.1.3.1 Gerência de Informática;
1.2 Departamento de Orçamento e Finanças:
1.2.1 Divisão de Orçamento e Finanças:
1.2.1.1 Gerência de Finanças;
1.2.1.2 Gerência de Orçamento;
1.3 Departamento de Planejamento:
1.3.1 Divisão de Planejamento:
1.3.1.1 Gerência de Projetos, Emendas e Convênios;
1.4 Departamento de Engenharia e Projetos:
1.4.1 Divisão de Fiscalização de Obras:
1.4.1.1 Gerência de Fiscalização de Obras;
III – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Subsecretaria de Mercados, Feiras, Centro e Comércio Informal.
1. Diretoria de Área Operacional:
1.1 Departamento do Centro e Comércio Informal:
1.1.1 Divisão de Centro e Comércio Informal:
1.1.1.1 Gerência de Autorização para Atividade de Logradouro Público;
1.1.1.2 Gerência de Fiscalização em Logradouro Público;
1.1.2 Divisão de Apoio aos Terminais:
1.1.2.1 Gerência de Articulação dos Terminais e Parques;
1.2 Departamento de Mercados e Feiras Municipais:
1.2.1 Divisão de Apoio ao Feirante:
1.2.1.1 Gerência de Apoio ao Feirante;
1.2.2 Divisão de Fiscalização de Mercados e Feiras:
1.2.2.1 Gerência de Fiscalização de Mercados e Feiras;
b) Subsecretaria de Agricultura e Abastecimento:
1.Departamento de Apoio ao Agronegócio:
1.1 Divisão de Inspeção e Defesa:
1.1.1 Gerência do Serviço de Inspeção Municipal.
1.1.2 Gerência de Defesa Agropecuária;
1.2 Divisão de Assistência Técnica de Extensão Rural:
1.2.1 Gerência de Assistência Técnica de Extensão Rural;
1.2.2 Gerência de Produção Animal.
Secretário Municipal,
Subsecretário Municipal,
Coordenador Institucional DAS-6,
Diretor de Área DAS-4,
Diretor de Departamento DAS-3,
Assessor Técnico I DAS-3,
Chefe de Divisão DAS-2,
Assessor Técnico II DAS-2,
Gerente DAS-1,
Assessor III CAD-1,
Cargos em Comissão
Funções Gratificadas
Chefia e Assessoramento FG-3
Chefia e Assessoramento FG-2
Chefia e Assessoramento FG-1
Assessor Técnico III DAS-1

Observação

Revoga a Lei n. 2.337, de 12 de setembro de 2018.

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Sec. Agr., Abas. Centro e Com. Informal - SEMACC

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica