Lei Ordinária nº 3.480, de 01 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3480
Ano
2025
Data
01/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/04/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o funcionamento e a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, define os órgãos e entidades que o integram, fixa suas finalidades, objetivos e competências e dá outras providências.
Indexação
PL – 117/2025
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 12/2025
Publicação: DOM de 01.04.2025, Edição n. 6041, Ano XXVI
Palavras-chave: funcionamento e a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, planejamento, a desburocratização, a descentralização e a desconcentração dos circuitos de decisão, gestão da Administração Pública Municipal, criação de indicadores e a avaliação de resultados, delegação de competência, controle das atividades da Administração Pública Municipal,
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO:
I – Administração Direta:
a) Órgão Colegiado:
1. Conselho Municipal de Gestão Estratégica (CMGE);
b) Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta:
1. Gabinete Pessoal do Prefeito;
2. Casa Civil:
2.1 Cerimonial;
2.2 Imprensa Oficial;
2.3 Escritório de Representação em Brasília (Esbra);
2.4 Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon/Manaus);
3. Casa Militar;
4. Fundo Manaus Solidária (FMS);
5. Controladoria-Geral do Município (CGM):
5.1 Comissão-Geral de Ética Pública;
6. Procuradoria-Geral do Município (PGM);
7. Secretaria Executiva de Governo (SEG);
8. Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
9. Secretaria Executiva de Relações Comunitárias (SERC);
c) Gabinete do Vice-Prefeito;
d) Secretarias Municipais:
1. Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef):
1.1 Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas;
2. Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad):
2.1 Arquivo Público Municipal;
2.2 Centro Municipal de Serviços Compartilhados (CMSC/Manaus);
2.3 Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi);
2.4 Junta Médico-Pericial;
2.5 Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed);
3. Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom);
4. Secretaria Municipal de Saúde (Semsa);
5. Secretaria Municipal de Educação (Semed);
6. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg):
6.1 Guarda Municipal;
6.2 Defesa Civil;
6.3 Centro de Cooperação da Cidade (CCC);
6.4 Corregedoria-Geral da Guarda Municipal;
6.5 Ouvidoria da Guarda Municipal;
7. Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi);
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
9. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel):
9.1 Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo (FMDD);
9.2 Conselho Municipal de Desporto (CMD);
10. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc);
11. Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc);
12. Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp);
13. Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf):
13.1 Unidade Executora do Programa (UEP);
13.2 Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica (UGPM-Energia);
13.3 Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM-Água);
14. Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf);
II – Administração Indireta:
a) Autarquias:
1. Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb);
2. Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU);
3. Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman);
4. Manaus Previdência (Manausprev);
b) Fundações:
1. Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
2. Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult):
2.1 Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
Arquivo Público Municipal e a Comissão Municipal de Licitação para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
Centro de Cooperação da Cidade para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, a parte relativa ao Planejamento para a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) em Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef);
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão (Semad) em Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad);
Comissão Municipal de Licitação (CML) em Centro Municipal de Serviços Compartilhados (CMSC), que incorporará a Unidade Gestora de Compras Municipais (UGCM-Compras);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SEMMASCLIMA) em Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
Fundação Manaus Esporte (FME) em Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel);
Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT) em Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Comissão-Geral de Ética Pública;
Secretaria Executiva de Governo (SEG);
Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
Secretaria Executiva de Relações Comunitárias.
I – Chefe do Gabinete do Prefeito;
II – Presidente do Fundo Manaus Solidária;
III – Controlador-Geral do Município;
IV – Procurador-Geral do Município;
V – Coordenador do Escritório de Representação em Brasília;
VI – Presidente do Conselho Municipal de Gestão Estratégica;
VII – Presidente do Centro Municipal de Serviços Compartilhados;
VIII – Presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor;
IX – Secretários Executivos:
a) da Secretaria Executiva de Governo;
b) da Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
c) da Secretaria Executiva de Relações Comunitárias;
X – Superintendentes:
a) do Centro de Cooperação da Cidade;
b) da Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica; e
c) da Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
XI – Diretores-Presidentes:
a) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano;
b) do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana;
c) da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus;
d) da Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI); e
e) da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
XII – Presidente da Manaus Previdência;
XIII – Presidente do Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
I – Secretário Extraordinário em Secretário Executivo de Governo;
II – Secretário Municipal de Relações Institucionais e de Promoção de Igualdade Racial em Secretário Executivo de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
III – Diretor-Presidente da Fundação Manaus Esporte em Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
IV – Vice-Presidente da Fundação Manaus Esporte em Subsecretário Municipal da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
V – Coordenador do Cerimonial em Subsecretário de Coordenação do Cerimonial;
VI – Secretário-Geral do Conselho Municipal de Gestão Estratégica em Subsecretário Executivo de Projetos;
VII – Secretário do Conselho Municipal de Gestão Estratégica em Subsecretário Executivo de Projetos;
VIII – Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito em Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
IX – Subprocurador-Geral do Município em Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município – Seção I;
X – Subprocurador Adjunto em Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município – Seção II.
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem 12/2025
Publicação: DOM de 01.04.2025, Edição n. 6041, Ano XXVI
Palavras-chave: funcionamento e a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, planejamento, a desburocratização, a descentralização e a desconcentração dos circuitos de decisão, gestão da Administração Pública Municipal, criação de indicadores e a avaliação de resultados, delegação de competência, controle das atividades da Administração Pública Municipal,
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO:
I – Administração Direta:
a) Órgão Colegiado:
1. Conselho Municipal de Gestão Estratégica (CMGE);
b) Órgãos de Assessoramento e Assistência Direta:
1. Gabinete Pessoal do Prefeito;
2. Casa Civil:
2.1 Cerimonial;
2.2 Imprensa Oficial;
2.3 Escritório de Representação em Brasília (Esbra);
2.4 Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon/Manaus);
3. Casa Militar;
4. Fundo Manaus Solidária (FMS);
5. Controladoria-Geral do Município (CGM):
5.1 Comissão-Geral de Ética Pública;
6. Procuradoria-Geral do Município (PGM);
7. Secretaria Executiva de Governo (SEG);
8. Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
9. Secretaria Executiva de Relações Comunitárias (SERC);
c) Gabinete do Vice-Prefeito;
d) Secretarias Municipais:
1. Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef):
1.1 Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas;
2. Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad):
2.1 Arquivo Público Municipal;
2.2 Centro Municipal de Serviços Compartilhados (CMSC/Manaus);
2.3 Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi);
2.4 Junta Médico-Pericial;
2.5 Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed);
3. Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom);
4. Secretaria Municipal de Saúde (Semsa);
5. Secretaria Municipal de Educação (Semed);
6. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg):
6.1 Guarda Municipal;
6.2 Defesa Civil;
6.3 Centro de Cooperação da Cidade (CCC);
6.4 Corregedoria-Geral da Guarda Municipal;
6.5 Ouvidoria da Guarda Municipal;
7. Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi);
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
9. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel):
9.1 Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo (FMDD);
9.2 Conselho Municipal de Desporto (CMD);
10. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc);
11. Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc);
12. Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp);
13. Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf):
13.1 Unidade Executora do Programa (UEP);
13.2 Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica (UGPM-Energia);
13.3 Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM-Água);
14. Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf);
II – Administração Indireta:
a) Autarquias:
1. Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb);
2. Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU);
3. Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman);
4. Manaus Previdência (Manausprev);
b) Fundações:
1. Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
2. Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult):
2.1 Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
Arquivo Público Municipal e a Comissão Municipal de Licitação para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
Centro de Cooperação da Cidade para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão, a parte relativa ao Planejamento para a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) em Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef);
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão (Semad) em Secretaria Municipal de Administração e Gestão (Semad);
Comissão Municipal de Licitação (CML) em Centro Municipal de Serviços Compartilhados (CMSC), que incorporará a Unidade Gestora de Compras Municipais (UGCM-Compras);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SEMMASCLIMA) em Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas);
Fundação Manaus Esporte (FME) em Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel);
Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT) em Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Comissão-Geral de Ética Pública;
Secretaria Executiva de Governo (SEG);
Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
Secretaria Executiva de Relações Comunitárias.
I – Chefe do Gabinete do Prefeito;
II – Presidente do Fundo Manaus Solidária;
III – Controlador-Geral do Município;
IV – Procurador-Geral do Município;
V – Coordenador do Escritório de Representação em Brasília;
VI – Presidente do Conselho Municipal de Gestão Estratégica;
VII – Presidente do Centro Municipal de Serviços Compartilhados;
VIII – Presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor;
IX – Secretários Executivos:
a) da Secretaria Executiva de Governo;
b) da Secretaria Executiva de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
c) da Secretaria Executiva de Relações Comunitárias;
X – Superintendentes:
a) do Centro de Cooperação da Cidade;
b) da Unidade Gestora Municipal de Abastecimento de Energia Elétrica; e
c) da Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
XI – Diretores-Presidentes:
a) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano;
b) do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana;
c) da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus;
d) da Fundação Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI); e
e) da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
XII – Presidente da Manaus Previdência;
XIII – Presidente do Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
I – Secretário Extraordinário em Secretário Executivo de Governo;
II – Secretário Municipal de Relações Institucionais e de Promoção de Igualdade Racial em Secretário Executivo de Relações Institucionais e de Promoção da Igualdade Racial;
III – Diretor-Presidente da Fundação Manaus Esporte em Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
IV – Vice-Presidente da Fundação Manaus Esporte em Subsecretário Municipal da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
V – Coordenador do Cerimonial em Subsecretário de Coordenação do Cerimonial;
VI – Secretário-Geral do Conselho Municipal de Gestão Estratégica em Subsecretário Executivo de Projetos;
VII – Secretário do Conselho Municipal de Gestão Estratégica em Subsecretário Executivo de Projetos;
VIII – Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito em Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;
IX – Subprocurador-Geral do Município em Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município – Seção I;
X – Subprocurador Adjunto em Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município – Seção II.
Observação
Revoga a Lei Delegada n.1, de 31 de julho de 2013
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Delegada nº 1, de 31 de julho de 2013
Anexos Norma Jurídica