Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.586, de 27 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
3586
Ano
2024
Data
27/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/10/2024
Veículo de Publicação
www.stf.jus.br – menu jurisprudência
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.064 AMAZONAS. O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, incisos VI e VII, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 17/2022, do município de Manaus, bem como dos itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II da Lei municipal nº 2.384/2018, do município de Manaus;
Indexação
ADIN, Número do Processo: 2024.10000.10031.0.003586
sítio eletrônico desta Corte (www.stf.jus.br – menu jurisprudência).
procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB) autorizada, homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Taxas de Licenciamento e Taxas de Serviços Públicos no âmbito do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
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procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB) autorizada, homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Taxas de Licenciamento e Taxas de Serviços Públicos no âmbito do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
Observação
Assuntos
- Estação Rádio-Base ERB
- Taxa
- Taxa de licenciamento ambiental
- Taxa de serviço
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Ordinária nº 2.384, de 27 de dezembro de 2018
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Complementar nº 17, de 01 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica