Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.586, de 27 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

3586

Ano

2024

Data

27/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/10/2024

Veículo de Publicação

www.stf.jus.br – menu jurisprudência

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.064 AMAZONAS. O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, incisos VI e VII, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 17/2022, do município de Manaus, bem como dos itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II da Lei municipal nº 2.384/2018, do município de Manaus;

Indexação

ADIN, Número do Processo: 2024.10000.10031.0.003586
sítio eletrônico desta Corte (www.stf.jus.br – menu jurisprudência).
procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB) autorizada, homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Taxas de Licenciamento e Taxas de Serviços Públicos no âmbito do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

Observação

Assuntos

  • Estação Rádio-Base ERB
  • Taxa
  • Taxa de licenciamento ambiental
  • Taxa de serviço

Normas Relacionadas

Julga parcialmente inconstitucional  Lei Ordinária nº 2.384, de 27 de dezembro de 2018
Julga parcialmente inconstitucional  Lei Complementar nº 17, de 01 de junho de 2022

 

Anexos Norma Jurídica