Lei Ordinária nº 2.384, de 27 de dezembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2384
Ano
2018
Data
27/12/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/12/2018
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
10
Pg. Fim
16
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre as Taxas de Licenciamento e Taxas de Serviços Públicos no âmbito do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) no município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 386/2018
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 27.12.2018, edição n. 4.506, ano XIX
Palavras-chave: Taxas de Licenciamento e Taxas de Serviços Públicos, Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), lançamento, cobrança, atividades de fiscalização efetiva ou potencial, Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, Código de Obras, Lei de Parcelamento do Solo, ao Código de Posturas, Áreas de Especial Interesse Social, Lei de Uso e Ocupação do Solo, exploração de engenhos publicitários, execução de obras e de edificações, comércio e realização de eventos em via ou área pública ou área particular, vistorias em procedimentos de licenciamento e de análise de processos e projetos, fato gerador, Taxas de Exploração de Engenhos Publicitários (TEEP), Taxas de Execução de Obras e de Edificações (TEOE), base imponível, contribuinte, lançamento, loteamento, condomínio ou conjunto residencial, Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE), Taxa de Vistoria de Obras, Edificações, Engenhos Publicitários e de Comércio e Eventos (TV), Documento de Arrecadação Municipal (DAM), hipótese de incidência da Taxa de Serviços Públicos (TSP)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II da Lei municipal nº 2.384, de 27.12.2018.
ADIN n. 2024.10000.10031.0.003586.
Relator Ministro Gilmar Mendes.
Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 27.12.2018, edição n. 4.506, ano XIX
Palavras-chave: Taxas de Licenciamento e Taxas de Serviços Públicos, Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), lançamento, cobrança, atividades de fiscalização efetiva ou potencial, Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, Código de Obras, Lei de Parcelamento do Solo, ao Código de Posturas, Áreas de Especial Interesse Social, Lei de Uso e Ocupação do Solo, exploração de engenhos publicitários, execução de obras e de edificações, comércio e realização de eventos em via ou área pública ou área particular, vistorias em procedimentos de licenciamento e de análise de processos e projetos, fato gerador, Taxas de Exploração de Engenhos Publicitários (TEEP), Taxas de Execução de Obras e de Edificações (TEOE), base imponível, contribuinte, lançamento, loteamento, condomínio ou conjunto residencial, Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE), Taxa de Vistoria de Obras, Edificações, Engenhos Publicitários e de Comércio e Eventos (TV), Documento de Arrecadação Municipal (DAM), hipótese de incidência da Taxa de Serviços Públicos (TSP)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II da Lei municipal nº 2.384, de 27.12.2018.
ADIN n. 2024.10000.10031.0.003586.
Relator Ministro Gilmar Mendes.
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Observação
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a itens 7, 7.1 e 7.2 do Anexo II da Lei municipal nº 2.384, de 27.12.2018.
ADIN n. 2024.10000.10031.0.003586.
Relator Ministro Gilmar Mendes.
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ADIN n. 2024.10000.10031.0.003586.
Relator Ministro Gilmar Mendes.
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Assuntos
- Taxa
- Tributo
Normas Relacionadas
Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.586, de 27 de setembro de 2024
Anexos Norma Jurídica