Lei Ordinária (Promulgada) nº 552, de 14 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
552
Ano
2023
Data
14/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/12/2023
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
14/12/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 646/2023
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM de 20.12.2023, Edição n. 1931, Ano XI
Palavras-chave: Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da CMM, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus - PCCR, estrutura e composição dos grupos ocupacionais de provimento efetivo, cargos em comissão, funções de confiança da categoria funcional, linhas de progressão, requisitos para progressão, atribuições e responsabilidades, vencimento e remuneração, qualificação dos cargos, categorias funcionais, carreiras, cargos, classes, referências e qualificação, cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior, atribuições, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Fundamental, Fundamental Incompleto, cargos de apoio administrativo e operacional, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de direção e assessoramento, funções de confiança, servidores efetivos, atribuições e responsabilidades dos cargos, concurso público de provas ou de provas e títulos, critério de acumulabilidade, admissão do servidor, ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR, Reposicionamento, Progressão e Promoção, progressão, passagem funcional e automática, estágio probatório, referência, classe, Serviço de Gestão de Pessoas, vantagens, critérios de avaliação, frequência e assiduidade, órgão ou licenciado para interesse particular, processo de progressão e promoção, tempo de serviço, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), aposentadoria, vencimentos dos procuradores, gratificação de procuratório, procuradores, incidência previdenciária, proventos da aposentadoria, cargo de Auditor de Controle Interno, verba indenizatória, Especialização, gratificação, décimo terceiro salário ou abono natalino, abono pecuniário, período de férias, participação em comissões e grupos de trabalho, incentivo à qualificação, produtividade, instrutor na Escola do Legislativo, substituição no exercício de cargo ou função de confiança de direção, adicional, férias, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade, risco de vida, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), indenização, serviço extraordinário, ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-alimentação, auxílio -funeral, auxílio -saúde, plano de saúde e odontológico, Vantagem Pessoal e Permanente
Nominalmente Identificada (VPPNI), cargos de Técnico Legislativo Municipal, Analista Legislativo, Assessor Técnico Especial I e Assessor Técnico Especial II, inativos e pensionistas desta Casa Legislativa, Revisor, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados, Analista de Segurança da Informação, nível médio, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Ponto Eletrônico obrigatório, Procurador, Auditor de Controle Interno, CARREIRA, ANALISTA LEGISLATIVO, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, Analista Legislativo Municipal, Revisor, Redator, Analista de Sistemas, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados, Analista de Segurança da Informação, CARREIRA TÉCNICO LEGISLATIVO, CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, Técnico em Programação de Computador, Técnico de Som e Vídeo, Técnico em Taquigrafia, Técnico Legislativo Municipal, Técnico em Informática, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, Inspetor de Segurança, Agente de Segurança, Agente Administrativo, Garçom, Vigia, Digitador, CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, QUADRO DOS CARGOS DE SAÚDE, Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Odontólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, CARGO DE NÍVEL MÉDIO, Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Denta, ASSESSORAMENTO ESPECIAL CARGO, Assessor Técnico Especial I, Assessor Técnico Especial II, TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO, VENCIMENTO DE PROCURADOR, VENCIMENTO DE AUDITOR, CARGO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL, EQUIVALENCIA PARA APOSENTADOS, Administrador Geral, Diretor - Geral, Diretor, Auditor de Controle Interno, Procurador, Técnico Superior, Analista Legislativo, Técnico Legislativo, Médico, Odontólogo, Assistente Social, Psicólogo, Analista Legislativo, Taquígrafo, Técnico em Taquigrafia, Assessor Administrativo, Técnico Legislativo Municipal, Assistente Administrativo, Técnico Legislativo Municipal, Inspetor de Segurança, Inspetor de Segurança, Agente de Segurança, Agente de Segurança, Auxiliar de Manutenção, Agente de Manutenção, Agente Administrativo, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo, Vigia, Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, Técnico Auxiliar de Saúde, Técnico de Enfermagem, DESCRIÇÃO DOS CARGOS, Preposto Judicial FCL-9, Assistente de Serviços Gerais FCL-9, Assistente de Serviços de Apoio, Administrativo FCL-8, Oficial de Cerimonial FCL-7, Assistente Especial FCL-7, Subsecretário de Comissão Legislativa FCL-7, Subgerente FCL-6, Secretário de Gabinete FCL-5, Secretário de Comissão de Licitação FCL-4, Membro da Comissão de Licitação FCL-4, Secretário de Comissão Legislativa FCL-3, Chefe de Seção FCL-3, Oficial Maître FCL-3, Pregoeiro FCL-2, Chefe de Documentação da Procuradoria-Geral FCL-2, Chefe de Divisão FCL-1
Autoria: Mesa Diretora da CMM
Publicação: e-DOLM de 20.12.2023, Edição n. 1931, Ano XI
Palavras-chave: Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da CMM, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus - PCCR, estrutura e composição dos grupos ocupacionais de provimento efetivo, cargos em comissão, funções de confiança da categoria funcional, linhas de progressão, requisitos para progressão, atribuições e responsabilidades, vencimento e remuneração, qualificação dos cargos, categorias funcionais, carreiras, cargos, classes, referências e qualificação, cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior, atribuições, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Fundamental, Fundamental Incompleto, cargos de apoio administrativo e operacional, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de direção e assessoramento, funções de confiança, servidores efetivos, atribuições e responsabilidades dos cargos, concurso público de provas ou de provas e títulos, critério de acumulabilidade, admissão do servidor, ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR, Reposicionamento, Progressão e Promoção, progressão, passagem funcional e automática, estágio probatório, referência, classe, Serviço de Gestão de Pessoas, vantagens, critérios de avaliação, frequência e assiduidade, órgão ou licenciado para interesse particular, processo de progressão e promoção, tempo de serviço, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), aposentadoria, vencimentos dos procuradores, gratificação de procuratório, procuradores, incidência previdenciária, proventos da aposentadoria, cargo de Auditor de Controle Interno, verba indenizatória, Especialização, gratificação, décimo terceiro salário ou abono natalino, abono pecuniário, período de férias, participação em comissões e grupos de trabalho, incentivo à qualificação, produtividade, instrutor na Escola do Legislativo, substituição no exercício de cargo ou função de confiança de direção, adicional, férias, trabalho noturno, insalubridade, periculosidade, risco de vida, Parcela Mensal de Valorização por Tempo de Exercício (PMVTE), indenização, serviço extraordinário, ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-alimentação, auxílio -funeral, auxílio -saúde, plano de saúde e odontológico, Vantagem Pessoal e Permanente
Nominalmente Identificada (VPPNI), cargos de Técnico Legislativo Municipal, Analista Legislativo, Assessor Técnico Especial I e Assessor Técnico Especial II, inativos e pensionistas desta Casa Legislativa, Revisor, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados, Analista de Segurança da Informação, nível médio, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Ponto Eletrônico obrigatório, Procurador, Auditor de Controle Interno, CARREIRA, ANALISTA LEGISLATIVO, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, Analista Legislativo Municipal, Revisor, Redator, Analista de Sistemas, Biblioteconomista, Contador, Jornalista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Designer Gráfico, Arquiteto e Urbanista, Intérprete de Libras, Analista de Redes, Analista de Banco de Dados, Analista de Segurança da Informação, CARREIRA TÉCNICO LEGISLATIVO, CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, Técnico em Programação de Computador, Técnico de Som e Vídeo, Técnico em Taquigrafia, Técnico Legislativo Municipal, Técnico em Informática, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, Inspetor de Segurança, Agente de Segurança, Agente Administrativo, Garçom, Vigia, Digitador, CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, QUADRO DOS CARGOS DE SAÚDE, Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Odontólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, CARGO DE NÍVEL MÉDIO, Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Denta, ASSESSORAMENTO ESPECIAL CARGO, Assessor Técnico Especial I, Assessor Técnico Especial II, TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO, VENCIMENTO DE PROCURADOR, VENCIMENTO DE AUDITOR, CARGO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL, EQUIVALENCIA PARA APOSENTADOS, Administrador Geral, Diretor - Geral, Diretor, Auditor de Controle Interno, Procurador, Técnico Superior, Analista Legislativo, Técnico Legislativo, Médico, Odontólogo, Assistente Social, Psicólogo, Analista Legislativo, Taquígrafo, Técnico em Taquigrafia, Assessor Administrativo, Técnico Legislativo Municipal, Assistente Administrativo, Técnico Legislativo Municipal, Inspetor de Segurança, Inspetor de Segurança, Agente de Segurança, Agente de Segurança, Auxiliar de Manutenção, Agente de Manutenção, Agente Administrativo, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo, Vigia, Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, Auxiliar de Serviço de Apoio Administrativo, Técnico Auxiliar de Saúde, Técnico de Enfermagem, DESCRIÇÃO DOS CARGOS, Preposto Judicial FCL-9, Assistente de Serviços Gerais FCL-9, Assistente de Serviços de Apoio, Administrativo FCL-8, Oficial de Cerimonial FCL-7, Assistente Especial FCL-7, Subsecretário de Comissão Legislativa FCL-7, Subgerente FCL-6, Secretário de Gabinete FCL-5, Secretário de Comissão de Licitação FCL-4, Membro da Comissão de Licitação FCL-4, Secretário de Comissão Legislativa FCL-3, Chefe de Seção FCL-3, Oficial Maître FCL-3, Pregoeiro FCL-2, Chefe de Documentação da Procuradoria-Geral FCL-2, Chefe de Divisão FCL-1
Observação
Alterada pelas Leis:
Este texto não substitui o publicado no e-DOLM de 20.12.2023 – Edição n. 1931, Ano XI.
Alterada pela Lei n. 572, de 05.06.2024. Publicada no e-DOLM, de 06.06.2024 - Edição n. 2032, Ano XI.
Alterada pela Lei n. 579, de 03.07.2024. Publicada no e-DOLM, de 03.07.2024 - Edição n. 2046, Ano XII.
Alterada pela Lei n. 586, de 25.11.2024. Publicada no e-DOLM, de 26.11.2024 - Edição n. 2116, Ano XII.
Revoga a Lei n. 169, de 13 de dezembro de 2005
Ver a Lei n. 6.999, de 7 de junho de 1982,
Ver a Lei n. 105, de 18 de novembro de 2003,
CONSOLIDADA CONFORME DETERMINA O ART. 2.º DA LEI N. 586, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Este texto não substitui o publicado no e-DOLM de 20.12.2023 – Edição n. 1931, Ano XI.
Alterada pela Lei n. 572, de 05.06.2024. Publicada no e-DOLM, de 06.06.2024 - Edição n. 2032, Ano XI.
Alterada pela Lei n. 579, de 03.07.2024. Publicada no e-DOLM, de 03.07.2024 - Edição n. 2046, Ano XII.
Alterada pela Lei n. 586, de 25.11.2024. Publicada no e-DOLM, de 26.11.2024 - Edição n. 2116, Ano XII.
Revoga a Lei n. 169, de 13 de dezembro de 2005
Ver a Lei n. 6.999, de 7 de junho de 1982,
Ver a Lei n. 105, de 18 de novembro de 2003,
CONSOLIDADA CONFORME DETERMINA O ART. 2.º DA LEI N. 586, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Consolidada nº 169, de 13 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 572, de 05 de junho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 579, de 03 de julho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária (Promulgada) nº 586, de 25 de novembro de 2024
Anexos Norma Jurídica