Lei Ordinária (Promulgada) nº 571, de 23 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
571
Ano
2024
Data
23/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/05/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CRIA o Sistema Compartilhado de Micromobilidade e seu funcionamento em vias e logradouros públicos do município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL n. 90/2023
Autoria: Ver. Lissandro Breval, Subscrito pelos Vers. Everton Assis, Joelson Silva, Marcel Alexandre, Peixoto
Publicação: e-DOLM de 23.05.2024, Edição n. 2025, Ano XI
Palavras-chave: Sistema Compartilhado de Micromobilidade, vias e logradouros públicos, mobilidade urbana, transporte de pessoas no território municipal, motor elétrico auxiliar, ambientalmente sustentável, diferentes modais de transporte coletivo de passageiros, conjunto de modais ativos ou elétricos de transporte, públicos ou privados, serviços e a infraestrutura urbana, deslocamentos de curta ou média distância, maneira ecologicamente correta e eficiente, acessíveis por intermédio de sistema de tecnologia e georreferenciamento, Sistema os veículos de micromobilidade compartilhados movidos à tração humana ou eletricidade, transporte de passageiros, veículo automotor, bicicletas elétricas, patinetes elétricas, compartilhado, bicicleta compartilhada, veículo de micromobilidade de propulsão humana de duas rodas, equipamentos de segurança e sinalização, infraestrutura cicloviária, ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas, infraestrutura urbana, elementos da paisagem urbana, sistema de tecnologia, veículos de transporte de passageiros e/ou cargas, estações físicas, dock, dockless, híbrida, sistema de tecnologia, georreferenciamento, Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, aplicativo compatível, sistemas operacionais dos aparelhos móveis de comunicação, localização dos veículos e da infraestrutura urbana, serviços compartilhados de micromobilidade e pagamento pelo uso, universalização e democratização do acesso, desenvolvimento sustentável da cidade, fomento às alternativas de transporte sustentáveis e eficientes, racionalização dos meios de transporte urbano, eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana, segurança nos deslocamentos dos usuários, incentivo às práticas inovadoras de mobilidade, integração com as redes de transporte, integração com a rede cicloviária, circulação dos usuários, pedestres, direito de ir e vir e de circulação, estacionamento em território municipal, respeito à livre iniciativa e livre concorrência das operações privadas, qualidade de vida na cidade, transporte de passageiros no centro urbano, crescimento sustentável da cidade, plataforma tecnológica, estacionamento de veículos,
Ver o inciso VI do art. 105 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Ver a Resolução n. 947, de 28 de março de 2022,
Autoria: Ver. Lissandro Breval, Subscrito pelos Vers. Everton Assis, Joelson Silva, Marcel Alexandre, Peixoto
Publicação: e-DOLM de 23.05.2024, Edição n. 2025, Ano XI
Palavras-chave: Sistema Compartilhado de Micromobilidade, vias e logradouros públicos, mobilidade urbana, transporte de pessoas no território municipal, motor elétrico auxiliar, ambientalmente sustentável, diferentes modais de transporte coletivo de passageiros, conjunto de modais ativos ou elétricos de transporte, públicos ou privados, serviços e a infraestrutura urbana, deslocamentos de curta ou média distância, maneira ecologicamente correta e eficiente, acessíveis por intermédio de sistema de tecnologia e georreferenciamento, Sistema os veículos de micromobilidade compartilhados movidos à tração humana ou eletricidade, transporte de passageiros, veículo automotor, bicicletas elétricas, patinetes elétricas, compartilhado, bicicleta compartilhada, veículo de micromobilidade de propulsão humana de duas rodas, equipamentos de segurança e sinalização, infraestrutura cicloviária, ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas, infraestrutura urbana, elementos da paisagem urbana, sistema de tecnologia, veículos de transporte de passageiros e/ou cargas, estações físicas, dock, dockless, híbrida, sistema de tecnologia, georreferenciamento, Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, aplicativo compatível, sistemas operacionais dos aparelhos móveis de comunicação, localização dos veículos e da infraestrutura urbana, serviços compartilhados de micromobilidade e pagamento pelo uso, universalização e democratização do acesso, desenvolvimento sustentável da cidade, fomento às alternativas de transporte sustentáveis e eficientes, racionalização dos meios de transporte urbano, eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana, segurança nos deslocamentos dos usuários, incentivo às práticas inovadoras de mobilidade, integração com as redes de transporte, integração com a rede cicloviária, circulação dos usuários, pedestres, direito de ir e vir e de circulação, estacionamento em território municipal, respeito à livre iniciativa e livre concorrência das operações privadas, qualidade de vida na cidade, transporte de passageiros no centro urbano, crescimento sustentável da cidade, plataforma tecnológica, estacionamento de veículos,
Ver o inciso VI do art. 105 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Ver a Resolução n. 947, de 28 de março de 2022,
Observação
Ver o inciso VI do art. 105 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Ver a Resolução n. 947, de 28 de março de 2022,
Ver a Resolução n. 947, de 28 de março de 2022,
Assuntos
- Mobilidade Urbana
- Sistema Compartilhado de Micromobilidade
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Anexos Norma Jurídica