Lei Ordinária nº 3.303, de 10 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3303

Ano

2024

Data

10/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/04/2024

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre desafetação e posterior afetação de área urbana.

Indexação

PL n. 164/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 013/2024
Publicação: DOM de 10.04.2024, Edição n. 5802, Ano XXV
Palavras-chave: Patrimônio Municipal, desafeta, desafetação, afetação, habitação social, Programa Manaus Minha Casa, matrícula n. 61.290, 4.º Ofício do Registro de Imóvel de Manaus, área de 8.711,52 m² e perímetro de 376,00 metros lineares, situado na Quadra 126-A, Rua Manila, Loteamento Nova Cidade, Bairro Nova Cidade, com medidas e confrontos: NORTE: com a Rua Manila, por onze linhas: 13,69 m; 25,35 m; 19,54 m; 8,10 m; 4,23 m; 4,83 m; 8,84 m; 8,27 m; 9,75 m; 6,77 m; e 8,58 m; SUL: com área verde, por uma linha de 116,53 metros; LESTE: com a Rua 312, por três linhas de 4,71 m, 1,84 m e 78,00 m; e a OESTE: com terra de terceiros, por uma linha de 56,87 metros.

Regulamentada pelo Decreto n. 5.911, de 20.06.2024. Publicada no DOM de 08.05.2024 – Edição 5850, Ano XXV.

Observação

Regulamentada pelo Decreto n. 5.911, de 20.06.2024. Publicada no DOM de 08.05.2024 – Edição 5850, Ano XXV.

Assuntos

  • Desafetação de imóvel
  • Habitação
  • Patrimônio
  • Patrimônio municipal
  • Programa Manaus Minha Casa

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Anexos Norma Jurídica