Lei Ordinária nº 3.278, de 05 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3278
Ano
2024
Data
05/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/03/2024
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI o Programa Municipal de Melhorias Habitacionais Casa Manauara, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização.
Indexação
PL n. 105/2024
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 004/2024
Publicação: DOM de 05.03.2024, Edição n. 5778, Ano XXV
Palavras-chave: Programa Municipal de Melhorias Habitacionais Casa Manauara, mecanismos e instrumentos, operacionalização, reformas, ampliações, intervenções de melhoria em Unidades Habitacionais de Interesse Social, intervenções habitacionais, construção e revestimento de alvenaria, assentamento de tijolos, chapisco, reboco, impermeabilização, pintura ou instalação de cerâmica, construção em madeira, construção e revestimento de teto: instalação de laje, chapisco, reboco, impermeabilização de laje e pintura, construção e revestimento de piso, piso em cimento queimado, revestimento cerâmico, esquadrias, substituição ou instalações de portas e janelas e pinturas, construção ou adequação de unidades sanitárias com instalação e/ou substituição de peças hidrossanitárias, lavatório, torneiras, bacia sanitária, caixa de descarga, registros e chuveiro, revestimento cerâmico, construção ou reparos no sistema elétrico, instalação de conduítes, fiação, soquetes, ligação de quadro, disjuntores, lâmpadas, tomadas e interruptores, reparo ou troca de telhado, telha metálica ou fibrocimento e estrutura metálica ou de madeira, instalação de rufos, calhas e pingadeiras, pintura de fachada, gradil, muros, portões e/ou esquadrias metálicas, acessibilidade ou adaptação razoável à pessoa com deficiência, pessoa idosa, instalação de rampas, alargamento de batentes e portas, instalação de barras, tecnicamente possível, instalação de armazenamento de água, caixa d`água ou tanque, construção de laje para suportar o reservatório, construção ou manutenção de fossas e sumidouro, canaleta de drenagem de água de chuva, unidades habitacionais, atualização anual, atualizado anualmente,
Decreto do Chefe do Executivo Municipal, variação do Índice Nacional da Construção Civil, montante da obra, contrapartida do beneficiário, marco inicial, conclusão da reforma, capacidade financeira da família, beneficiários do Programa Casa Manauara, requisitos, renda familiar, cadastro ativo e atualizado no CadÚnico do Governo Federal, escritura registrada do imóvel, em sua titularidade, ou compromisso ou escritura de compra e venda, cessão ou promessa de cessão registrada em cartório, comprovação de negociação, titular do imóvel, área classificada como de risco, preservação permanente, possua óbice legal, moradia, residir no município de Manaus, proprietário de outro imóvel, beneficiado, situação de precariedade habitacional, habitabilidade, melhorias, unidade nuclear, laços de parentesco, grupo doméstico, cálculo da renda familiar, rendimentos, membros adultos, requisito, título de Benefício de Prestação Continuada ao idoso ou deficiente, valores recebidos, programas sociais de transferência de renda, inscrição da família, situações em caráter excepcional ou emergencial, desastres naturais ou casos fortuitos, Programa Casa Manauara, Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, exclusão automática do programa, declaração falsa, vantagens, INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA, editar, normatizar, regulamentar ou emitir qualquer ato administrativo, documentos necessários para cadastro no programa, levantamento técnico e relatório fotográfico, elaboração de Projeto e Memorial Descritivo dos serviços a serem executados, aprovação de Projeto de Regularização, Reforma, Ampliação, emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Projeto, empresa contratada para realizar a obra ou serviço, projetos participantes isenção dos pagamentos das taxas relativas à aprovação de projeto, legislação municipal de uso e ocupação do solo, conclusão da reforma ou obra, relatório técnico e fotográfico das condições anteriores e posteriores à reforma, relação de materiais utilizados e serviços executados, custo total da obra, Termo de Recebimento Definitivo de Obra, alteração na estrutura original do imóvel, RECURSOS DO PROGRAMA, Fundo Municipal de Habitação, créditos adicionais ou suplementares, de doações de pessoas físicas, jurídicas ou entidades nacionais ou estrangeiras, de emendas parlamentares, rendimentos obtidos na aplicação do próprio recurso, transferências de recursos federais, estaduais, municipais, outras receitas eventuais.
Ver a Lei Municipal n. 1.198, de 31 de dezembro de 2007,
Autoria: Executivo Municipal
Mensagem n. 004/2024
Publicação: DOM de 05.03.2024, Edição n. 5778, Ano XXV
Palavras-chave: Programa Municipal de Melhorias Habitacionais Casa Manauara, mecanismos e instrumentos, operacionalização, reformas, ampliações, intervenções de melhoria em Unidades Habitacionais de Interesse Social, intervenções habitacionais, construção e revestimento de alvenaria, assentamento de tijolos, chapisco, reboco, impermeabilização, pintura ou instalação de cerâmica, construção em madeira, construção e revestimento de teto: instalação de laje, chapisco, reboco, impermeabilização de laje e pintura, construção e revestimento de piso, piso em cimento queimado, revestimento cerâmico, esquadrias, substituição ou instalações de portas e janelas e pinturas, construção ou adequação de unidades sanitárias com instalação e/ou substituição de peças hidrossanitárias, lavatório, torneiras, bacia sanitária, caixa de descarga, registros e chuveiro, revestimento cerâmico, construção ou reparos no sistema elétrico, instalação de conduítes, fiação, soquetes, ligação de quadro, disjuntores, lâmpadas, tomadas e interruptores, reparo ou troca de telhado, telha metálica ou fibrocimento e estrutura metálica ou de madeira, instalação de rufos, calhas e pingadeiras, pintura de fachada, gradil, muros, portões e/ou esquadrias metálicas, acessibilidade ou adaptação razoável à pessoa com deficiência, pessoa idosa, instalação de rampas, alargamento de batentes e portas, instalação de barras, tecnicamente possível, instalação de armazenamento de água, caixa d`água ou tanque, construção de laje para suportar o reservatório, construção ou manutenção de fossas e sumidouro, canaleta de drenagem de água de chuva, unidades habitacionais, atualização anual, atualizado anualmente,
Decreto do Chefe do Executivo Municipal, variação do Índice Nacional da Construção Civil, montante da obra, contrapartida do beneficiário, marco inicial, conclusão da reforma, capacidade financeira da família, beneficiários do Programa Casa Manauara, requisitos, renda familiar, cadastro ativo e atualizado no CadÚnico do Governo Federal, escritura registrada do imóvel, em sua titularidade, ou compromisso ou escritura de compra e venda, cessão ou promessa de cessão registrada em cartório, comprovação de negociação, titular do imóvel, área classificada como de risco, preservação permanente, possua óbice legal, moradia, residir no município de Manaus, proprietário de outro imóvel, beneficiado, situação de precariedade habitacional, habitabilidade, melhorias, unidade nuclear, laços de parentesco, grupo doméstico, cálculo da renda familiar, rendimentos, membros adultos, requisito, título de Benefício de Prestação Continuada ao idoso ou deficiente, valores recebidos, programas sociais de transferência de renda, inscrição da família, situações em caráter excepcional ou emergencial, desastres naturais ou casos fortuitos, Programa Casa Manauara, Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, exclusão automática do programa, declaração falsa, vantagens, INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA, editar, normatizar, regulamentar ou emitir qualquer ato administrativo, documentos necessários para cadastro no programa, levantamento técnico e relatório fotográfico, elaboração de Projeto e Memorial Descritivo dos serviços a serem executados, aprovação de Projeto de Regularização, Reforma, Ampliação, emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Projeto, empresa contratada para realizar a obra ou serviço, projetos participantes isenção dos pagamentos das taxas relativas à aprovação de projeto, legislação municipal de uso e ocupação do solo, conclusão da reforma ou obra, relatório técnico e fotográfico das condições anteriores e posteriores à reforma, relação de materiais utilizados e serviços executados, custo total da obra, Termo de Recebimento Definitivo de Obra, alteração na estrutura original do imóvel, RECURSOS DO PROGRAMA, Fundo Municipal de Habitação, créditos adicionais ou suplementares, de doações de pessoas físicas, jurídicas ou entidades nacionais ou estrangeiras, de emendas parlamentares, rendimentos obtidos na aplicação do próprio recurso, transferências de recursos federais, estaduais, municipais, outras receitas eventuais.
Ver a Lei Municipal n. 1.198, de 31 de dezembro de 2007,
Observação
Alterada pela Lei n. 3.519, de 27.06.2025. Publicada no DOM, de 27.06.2025 – Edição n. 6099, Ano XXVI.
Ver a Lei Municipal n. 1.198, de 31 de dezembro de 2007,
Ver a Lei Municipal n. 1.198, de 31 de dezembro de 2007,
Assuntos
- Habitação
- Moradia
- Prog. Munic. Melhorias Habitacionais Casa Manauara
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.519, de 27 de junho de 2025
Anexos Norma Jurídica