Lei Delegada nº 22, de 31 de julho de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Delegada

Número

22

Ano

2013

Data

31/07/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/07/2013

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

07/05/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO –MANAUSTRANS, suas finalidades e competências, fixa seu quadro de cargos comissionados e dá outras providências.

Indexação

PLD:
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 31.07.2013, Edição n. 3221, Ano XIV
Palavras-chave: Estrutura do Executivo Municipal, estrutura organizacional, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, finalidades e competências, quadro de cargos comissionados, políticas públicas direcionadas ao trânsito no âmbito do Município de Manaus, coordenar e a fiscalizar o trânsito, aplicação das medidas administrativas, infrações, polos geradores de tráfego, adequação de projetos viários, sinalização de trânsito, melhoria do sistema, consulta prévia de tráfego, arrecadar os valores provenientes da estada, remoção de veículos, objetos e operações de trânsito, ventos particulares, infrações de trânsito, implantar, coordenar e operacionalizar, Plano de Estacionamento Rotativo, autorizar a utilização de via pública, interdição, parcial ou total, permanente ou temporária, estabelecer os desvios ou alterações de tráfego de veículos, estudos para a política de circulação de cargas, modais não motorizados, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança do trânsito, diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito e do Departamento Nacional de Trânsito, planejar, coordenar e realizar palestras educativas, cursos destinados aos permissionários, concessionários, agentes integrantes do sistema de trânsito, comunidades, escolas públicas e particulares, empresas, organizações governamentais ou privadas, criação da consciência cidadã em relação ao trânsito, confeccionar e distribuir material socioeducativo à população de Manaus, conscientização da sociedade, regras de trânsito, Diretor-Presidente, auxílio, Diretor de Área de Logística e Finanças, Diretor de Área de Engenharia e Educação para o Trânsito, Diretor de Área de Operações, o MANAUSTRANS, estrutura organizacional, ÓRGÃOS COLEGIADOS, Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, Comissão de Defesa de Autuação de Trânsito – CDA, Comissão de Licitação, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO, Gabinete do Diretor-Presidente, Assessoria Técnica, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Comunicação, Controle Interno, ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO, Diretoria de Logística e Finanças, Departamento de Programação, Orçamento e Finanças, Divisão de Finanças e Contabilidade, Divisão de Elaboração e Execução Orçamentária, Divisão de Processamento de Infrações, Departamento de Administração, Divisão de Pessoal, Divisão de Tecnologia da Informação, Divisão de Atendimento, Divisão de Transporte Interno, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS, Diretoria de Engenharia e Educação para o Trânsito, Departamento de Projetos e Obras, Divisão de Projetos, Departamento de Sinalização Viária, Divisão de Sinalização Estatigráfica, Divisão de Sinalização Semafórica, Departamento de Educação de Trânsito e Estatística, Divisão de Gestão da Informação, Divisão de Educação de Trânsito, Diretoria de Operações, Departamento de Fiscalização e Operações, Divisão de Operações de Trânsito, Divisão de Fiscalização Centro-Oeste, Divisão de Fiscalização Oeste, Divisão de Fiscalização Centro-Sul, Divisão de Fiscalização Sul, Divisão de Fiscalização Norte, Departamento de Controle e Gestão, Divisão de Planejamento e Controle Operacional, Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, órgão autônomo da Administração Pública, Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN, Regimento Interno, coordenada com o MANAUSTRANS, vinculada à autarquia fins de apoio técnico, administrativo e financeiro, estrutura, serviços e setores, competência, estrutura organizacional da MANAUSTRANS, atribuições comuns dos dirigentes das unidades, áreas operacionais, desempenho em suas aéreas de atuação, bens e materiais sob sua guarda, manutenção, conservação, modernidade e funcionamento, permanente avaliação dos servidores subordinados, melhoria dos serviços a seu cargo, metas estabelecidas, Diretor-Presidente, CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, cargos de provimento em comissão, Diretor-Presidente do MANAUSTRANS, servidores funções gratificadas, exercício de chefia de setor e de supervisão, Diretor Presidente, Diretor de Área DAS-4,Chefe de Gabinete DAS-3, Procurador- Chefe DAS-3, Controlador DAS-3, Diretor de Departamento DAS-3, Chefe de Divisão DAS-2, Assessor Técnico II DAS-2, Assessor Técnico III DAS-1, Assessor I CAD-3, Assessor II CAD-2, Chefe de Setor FG-3, Chefe de Setor FG-2, Chefe de Setor FG-1, Quadro de Cargos em Comissão, Quadro de Funções Gratificadas

Revogada pela Lei n. 2428, de 07.05.2019, Publicada no DOM, de 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Ver Lei n. 1811, de 23 de dezembro de 2013. Publicada no DOM, de 23.12.2013 – n. 3318, ano XIV.
Ver o artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,

Observação

Revogada pela Lei n. 2428, de 07.05.2019, Publicada no DOM, de 07.05.2019 – Edição n. 4.591, Ano XX.
Ver Lei n. 1811, de 23 de dezembro de 2013. Publicada no DOM, de 23.12.2013 – n. 3318, ano XIV.
Ver o artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Inst. Munic. Eng. Fisc. Trânsito MANAUSTRANS

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.428, de 07 de maio de 2019

 

Anexos Norma Jurídica