Lei Complementar nº 21, de 31 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
21
Ano
2023
Data
31/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/08/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA o § 1.º do art. 20 da Lei Complementar n. 17, de 1.º de junho de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB) autorizada e/ou homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no município de Manaus, nos termos da legislação federal vigente.
Indexação
PLC n. 05/2023
Autoria: Ver. Peixoto
Publicação: DOM de 01.08.202, edição n. 5640, Ano XXIV
Palavras-chave: infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB), ERB Móvel e ERB Mini, Agência Nacional de Telecomunicações Anatel, licenciamento
(*) Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no DOM 5639, de 31/07/2023.
Republicada integralmente, como LEI COMPLEMENTAR, em face de haver sido originalmente publicada no DOM de 31 de julho de 2023. Ano XXIV, Edição 5639, por equivoco na espécie normativa, como Lei Ordinária n. 3114, numeração ora cancelada.
Autoria: Ver. Peixoto
Publicação: DOM de 01.08.202, edição n. 5640, Ano XXIV
Palavras-chave: infraestrutura de suporte para Estação Rádio-Base (ERB), ERB Móvel e ERB Mini, Agência Nacional de Telecomunicações Anatel, licenciamento
(*) Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no DOM 5639, de 31/07/2023.
Republicada integralmente, como LEI COMPLEMENTAR, em face de haver sido originalmente publicada no DOM de 31 de julho de 2023. Ano XXIV, Edição 5639, por equivoco na espécie normativa, como Lei Ordinária n. 3114, numeração ora cancelada.
Observação
(*) Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no DOM 5639, de 31/07/2023.
Republicada integralmente, como LEI COMPLEMENTAR, em face de haver sido originalmente publicada no DOM de 31 de julho de 2023. Ano XXIV, Edição 5639, por equivoco na espécie normativa, como Lei Ordinária n. 3114, numeração ora cancelada.
Republicada integralmente, como LEI COMPLEMENTAR, em face de haver sido originalmente publicada no DOM de 31 de julho de 2023. Ano XXIV, Edição 5639, por equivoco na espécie normativa, como Lei Ordinária n. 3114, numeração ora cancelada.
Assuntos
- Estação Rádio-Base ERB
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17, de 01 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica