Lei Ordinária nº 3.109, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3109

Ano

2023

Data

24/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/07/2023

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA o art. 1.º, caput e o seu parágrafo único, bem como o inciso V do art. 3.º da Lei Municipal n. 2.380, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no município de Manaus.

Indexação

PL n. 301/2022
Autoria: Vers. Mitoso, Marcel Alexandre, Prof. Samuel, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: aviso, direitos da gestante e acompanhante, trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, cartazes, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos e privados, veículos de transporte coletivo, concessionárias, postos de saúde, unidades básicas de saúde, maternidades, consultórios médicos especializados, atendimento da saúde da mulher, farmácias, sites dos hospitais, secretarias de saúde, reproduzir, informação

Altera a Lei n. 2.380, de 14 de dezembro de 2018.

Observação

Altera a Lei n. 2.380, de 14 de dezembro de 2018.

Assuntos

  • Gestante
  • Mulher gravida


 

Anexos Norma Jurídica