Lei Ordinária nº 3.109, de 24 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3109
Ano
2023
Data
24/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/07/2023
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA o art. 1.º, caput e o seu parágrafo único, bem como o inciso V do art. 3.º da Lei Municipal n. 2.380, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no município de Manaus.
Indexação
PL n. 301/2022
Autoria: Vers. Mitoso, Marcel Alexandre, Prof. Samuel, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: aviso, direitos da gestante e acompanhante, trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, cartazes, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos e privados, veículos de transporte coletivo, concessionárias, postos de saúde, unidades básicas de saúde, maternidades, consultórios médicos especializados, atendimento da saúde da mulher, farmácias, sites dos hospitais, secretarias de saúde, reproduzir, informação
Altera a Lei n. 2.380, de 14 de dezembro de 2018.
Autoria: Vers. Mitoso, Marcel Alexandre, Prof. Samuel, Rosivaldo Cordovil
Publicação: DOM de 24.07.2023, edição n. 5634, Ano XXIV
Palavras-chave: aviso, direitos da gestante e acompanhante, trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, cartazes, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos e privados, veículos de transporte coletivo, concessionárias, postos de saúde, unidades básicas de saúde, maternidades, consultórios médicos especializados, atendimento da saúde da mulher, farmácias, sites dos hospitais, secretarias de saúde, reproduzir, informação
Altera a Lei n. 2.380, de 14 de dezembro de 2018.
Observação
Altera a Lei n. 2.380, de 14 de dezembro de 2018.
Assuntos
- Gestante
- Mulher gravida
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Anexos Norma Jurídica