Lei Ordinária nº 2.380, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2380

Ano

2018

Data

14/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/12/2018

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no município de Manaus.

Indexação

PL n. 199/2017
Autoria: Ver.ª Prof.ª Jacqueline
Publicação: DOM de 14.12.2018, edição n. 4.499, Ano XIX
Palavras-chave: Afixação de aviso, cartazes, Direitos da gestante, Acompanhante, Parto, atendimento á saúde, trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, postos de saúde, unidades básicas de saúde, maternidades, consultórios médicos especializados, atendimento da saúde da mulher, direito da parturiente ter um acompanhante no momentos do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, estabelecimentos de atendimento à saúde, ala de obstetrícia, orientação ou capacitação aos profissionais, sites dos hospitais e das secretarias de saúde,

Alterada pela Lei n. 3109, de 24.07.3023. Publicada no DOM, de 24.07.2023 – Edição n. 5634, Ano XXIV.

Observação

Alterada pela Lei n. 3109, de 24.07.3023. Publicada no DOM, de 24.07.2023 – Edição n. 5634, Ano XXIV.

Ver Lei Federal n. 11.108/2005

Assuntos

  • Mulher

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Anexos Norma Jurídica