Lei Ordinária nº 2.990, de 23 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2990

Ano

2022

Data

23/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/12/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

FIXA os índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), atribui o valor do ponto fazendário e estabelece outras providências.

Indexação

PL n. 452/2022
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 23.12.2022, edição n. 5490, ano XXIII
Palavras-chave: índices de reajuste dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), ponto fazendário, reajuste salarial, Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos Municipais I, Técnico Fazendário, Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal e Técnico em Web Design da Fazenda Municipal, Assistente Técnico Fazendário e Assistente Técnico de Tecnologia da Informação da Fazenda Municipal, Auxiliar Fazendário e Digitador, Motorista de Carro Leve, Auxiliar de Serviços Gerais

Observação

Ver art. 31, § 2.º da Lei n. 1.955, de 29 de dezembro de 2014
(*) Republicada integralmente por haver sido publicada com incorreções no DOM 5489, de 22-12-22.

Assuntos

  • Reajuste salarial
  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Servidor público

Normas Relacionadas