Lei Ordinária nº 2.985, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2985

Ano

2022

Data

19/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as instituições bancárias disponibilizarem espaço físico para descanso de pessoas idosas e pessoas com deficiência física na área dos caixas eletrônicos no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 256/2020
Autoria: Ver. Dr. Daniel Vasconcelos
Publicação: DOM de 19.12.2022, edição n. 5486, ano XXIII
Palavras-chave: instituições bancárias, espaço físico para descanso de pessoas idosas, pessoas com deficiência física, área dos caixas eletrônicos
idoso, banco

Observação

Assuntos

  • Banco
  • Pessoa com Deficiência
  • Proteção ao idoso

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Anexos Norma Jurídica