Lei Ordinária nº 2.967, de 21 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2967
Ano
2022
Data
21/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/10/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras deficiências de caráter permanente para os fins que especifica.
Indexação
PL n. 387/2021
Autoria: Ver. Rodrigo Guedes
Publicação: DOM de 21.10.2022, edição n. 5451, ano XXIII
Palavras-chave: laudo médico-pericial, Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, deficiência de caráter permanente, benefícios, pessoas com deficiência, profissional da rede de saúde pública ou privada
Ver Lei Federal n. 13.726, de 8 de outubro de 2018
Autoria: Ver. Rodrigo Guedes
Publicação: DOM de 21.10.2022, edição n. 5451, ano XXIII
Palavras-chave: laudo médico-pericial, Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, deficiência de caráter permanente, benefícios, pessoas com deficiência, profissional da rede de saúde pública ou privada
Ver Lei Federal n. 13.726, de 8 de outubro de 2018
Observação
Ver Lei Federal n. 13.726, de 8 de outubro de 2018
Assuntos
- Benefício
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
- Portador de necessidades especiais
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica