Lei Ordinária nº 2.967, de 21 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2967

Ano

2022

Data

21/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/10/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

DISPÕE sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras deficiências de caráter permanente para os fins que especifica.

Indexação

PL n. 387/2021
Autoria: Ver. Rodrigo Guedes
Publicação: DOM de 21.10.2022, edição n. 5451, ano XXIII
Palavras-chave: laudo médico-pericial, Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, deficiência de caráter permanente, benefícios, pessoas com deficiência, profissional da rede de saúde pública ou privada
Ver Lei Federal n. 13.726, de 8 de outubro de 2018

Observação

Ver Lei Federal n. 13.726, de 8 de outubro de 2018

Assuntos

  • Benefício
  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
  • Portador de necessidades especiais
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica