Resolução nº 132, de 18 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
132
Ano
2019
Data
18/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/09/2019
Veículo de Publicação
e-DOLM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
ALTERA dispositivos que específica da Resolução n. 092, de 9 de dezembro de 2015 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus).
Indexação
Regimento Interno
Competência da Mesa Diretora.
Assinar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias bem como as leis promulgadas e as Emendas à Loman.
Competência do Presidente,
Nomear e dar posse aos cargos de direção administrativa, autorizar a contratação de pessoal, na forma da lei, e definir as modalidades de prestação de serviços administrativo.
Assinar os projetos de lei aprovados pela Câmara para serem encaminhados à sanção do Prefeito, nos termos do art. 228 deste Regimento Interno, as Resoluções e os Decretos Legislativos e, com os demais membros da Mesa Diretora, assinar as Leis Promulgadas e as Emendas à Loman.
Parecer oferecido pela Comissão Temporária não dispensará audiência, com parecer, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que opinará sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da proposição.
A propositura analisada pela Comissão Especial de Comendas será submetida à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação apenas para elaboração da redação final da matéria
e-DOLM n. 1163, Ano VII
P. Resolução – 011/2019
Mesa Diretora da CMM
Competência da Mesa Diretora.
Assinar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias bem como as leis promulgadas e as Emendas à Loman.
Competência do Presidente,
Nomear e dar posse aos cargos de direção administrativa, autorizar a contratação de pessoal, na forma da lei, e definir as modalidades de prestação de serviços administrativo.
Assinar os projetos de lei aprovados pela Câmara para serem encaminhados à sanção do Prefeito, nos termos do art. 228 deste Regimento Interno, as Resoluções e os Decretos Legislativos e, com os demais membros da Mesa Diretora, assinar as Leis Promulgadas e as Emendas à Loman.
Parecer oferecido pela Comissão Temporária não dispensará audiência, com parecer, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que opinará sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa da proposição.
A propositura analisada pela Comissão Especial de Comendas será submetida à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação apenas para elaboração da redação final da matéria
e-DOLM n. 1163, Ano VII
P. Resolução – 011/2019
Mesa Diretora da CMM
Observação
Assuntos
- Regimento Interno da CMM
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Anexos Norma Jurídica