Lei Ordinária (Promulgada) nº 303, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

303

Ano

2012

Data

04/04/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/04/2012

Veículo de Publicação

N. 2903 Ano XIII

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA a Lei nº 294 de 19.12.2011, que alterou a Lei nº 157 de 10.05.2005 e dá outras providências.

Indexação

PL - 063/2012
Autoria: Mesa Diretora
Deliberação:
Publicação:
Palavra-chave: O disposto no caput desse artigo não se aplica ao servidor que já incorporou a vantagem do cargo em comissão, ficando o calculo da
vantagem desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. § 2.º O servidor que já incorporou a vantagem do cargo comissionado mas permanece em efetivo exercício do cargo em comissão, faz jus ao acréscimo ao seu patrimônio da diferença entre o valor da parcela incorporada e o valor da representação do cargo ocupado.

Observação

Assuntos

  • Estrutura da Câmara Municipal de Manaus


 

Anexos Norma Jurídica