Lei Ordinária (Promulgada) nº 303, de 04 de abril de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária (Promulgada)
Número
303
Ano
2012
Data
04/04/2012
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/04/2012
Veículo de Publicação
N. 2903 Ano XIII
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA a Lei nº 294 de 19.12.2011, que alterou a Lei nº 157 de 10.05.2005 e dá outras providências.
Indexação
PL - 063/2012
Autoria: Mesa Diretora
Deliberação:
Publicação:
Palavra-chave: O disposto no caput desse artigo não se aplica ao servidor que já incorporou a vantagem do cargo em comissão, ficando o calculo da
vantagem desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. § 2.º O servidor que já incorporou a vantagem do cargo comissionado mas permanece em efetivo exercício do cargo em comissão, faz jus ao acréscimo ao seu patrimônio da diferença entre o valor da parcela incorporada e o valor da representação do cargo ocupado.
Autoria: Mesa Diretora
Deliberação:
Publicação:
Palavra-chave: O disposto no caput desse artigo não se aplica ao servidor que já incorporou a vantagem do cargo em comissão, ficando o calculo da
vantagem desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. § 2.º O servidor que já incorporou a vantagem do cargo comissionado mas permanece em efetivo exercício do cargo em comissão, faz jus ao acréscimo ao seu patrimônio da diferença entre o valor da parcela incorporada e o valor da representação do cargo ocupado.
Observação
Assuntos
- Estrutura da Câmara Municipal de Manaus
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica