{"id":5341,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria (Promulgada) n\u00ba 303, de 04 de abril de 2012","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.cmm.am.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2012/5341/lei_n_303_de_04_abr_2012.pdf","numero":"303","ano":2012,"esfera_federacao":"M","data":"2012-04-04","data_publicacao":"2012-04-04","veiculo_publicacao":"N. 2903 Ano XIII","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"ALTERA a Lei n\u00ba 294 de 19.12.2011, que alterou a Lei n\u00ba 157 de 10.05.2005 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PL - 063/2012 \r\nAutoria: Mesa Diretora\r\nDelibera\u00e7\u00e3o:\r\nPublica\u00e7\u00e3o: \r\nPalavra-chave: O disposto no caput desse artigo n\u00e3o se aplica ao servidor que j\u00e1 incorporou a vantagem do cargo em comiss\u00e3o, ficando o calculo da\r\nvantagem desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comiss\u00e3o outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela  correspondente a ser reajustada segundo os crit\u00e9rios das revis\u00f5es gerais de remunera\u00e7\u00e3o do funcionalismo. \u00a7 2.\u00ba O servidor que j\u00e1 incorporou a vantagem do cargo comissionado mas permanece em efetivo exerc\u00edcio do cargo em comiss\u00e3o, faz jus ao acr\u00e9scimo ao seu patrim\u00f4nio da diferen\u00e7a entre o valor da parcela incorporada e o valor da representa\u00e7\u00e3o do cargo ocupado.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-07-27T12:48:04.075625-04:00","data_ultima_atualizacao":"2023-07-27T12:48:04.075920-04:00","ip":"172.17.0.1","ultima_edicao":"2023-07-27T12:48:04.069972-04:00","tipo":10,"materia":null,"orgao":null,"user":95,"assuntos":[38],"autores":[]}