Lei Ordinária nº 765, de 18 de maio de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

765

Ano

2004

Data

18/05/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

19/05/2004

Veículo de Publicação

DOM n. 1002 ano V

Data Fim Vigência

14/12/2017

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA redação do art. 5° “caput” e seu § 2°, art. 7°, art. 8°, incisos I, II, III, IV, V e VI, e acrescenta o § 3o ao art. 18 da Lei n° 349, de 01/07/1996, que reestrutura o quadro de pessoal da SEMEF, altera a redação do art. 7.° “caput”, acrescenta-lhe o parágrafo único, da Lei n.° 2.011, de 04/07/1989, que trata do Prêmio Especial dos Auditores Fiscais e Fiscais do Município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL N. 038/2004
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.05.2004, edição n. 1002, ano V.
Palavras Chaves: Estrutura do Executivo Municipal. SEMEF, Servidor Público, Produtividade Fiscal, Gratificação de Produtividade Fazendária – GPF, Semef, Auditores Fiscais, Fiscais, Unidade Fiscal do Município – UFM, Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Remuneração mensal, Salário do servidor, Conferente, Digitador, Quadro de pessoal.
Alterada pela Lei n.1092, 29.01.2006. Publicada no DOM de 03.01.2007, edição n. 1632, ano VIII.
Revogada pela Lei n. 2.273, de 14.12.2017. Publicada no DOM de 14.12.2017, edição n. 4.264, ano XVIII.
Adin: Os arts. 1º e 2º da Lei n. 765/2004 foram Declarados Inconstitucionais pela ADIN n. 0000770-88.2012.8.04.0000 de 25.05.2012.

Observação

Lei REVOGADA
Esta Lei é uma REPUBLICAÇÃO da Lei n. 765, de 18.05.2004, publicada com incorreção no D.O.M. de 18.05.2004, edição n. 1001, ano V.

Assuntos

  • Estrutura do Executivo Municipal
  • Quadro de pessoal
  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Servidor público
  • Unidade Fiscal do Município - UFM


 

Anexos Norma Jurídica