Lei Ordinária nº 765, de 18 de maio de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
765
Ano
2004
Data
18/05/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/05/2004
Veículo de Publicação
DOM n. 1002 ano V
Data Fim Vigência
14/12/2017
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA redação do art. 5° “caput” e seu § 2°, art. 7°, art. 8°, incisos I, II, III, IV, V e VI, e acrescenta o § 3o ao art. 18 da Lei n° 349, de 01/07/1996, que reestrutura o quadro de pessoal da SEMEF, altera a redação do art. 7.° “caput”, acrescenta-lhe o parágrafo único, da Lei n.° 2.011, de 04/07/1989, que trata do Prêmio Especial dos Auditores Fiscais e Fiscais do Município de Manaus e dá outras providências.
Indexação
PL N. 038/2004
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.05.2004, edição n. 1002, ano V.
Palavras Chaves: Estrutura do Executivo Municipal. SEMEF, Servidor Público, Produtividade Fiscal, Gratificação de Produtividade Fazendária – GPF, Semef, Auditores Fiscais, Fiscais, Unidade Fiscal do Município – UFM, Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Remuneração mensal, Salário do servidor, Conferente, Digitador, Quadro de pessoal.
Alterada pela Lei n.1092, 29.01.2006. Publicada no DOM de 03.01.2007, edição n. 1632, ano VIII.
Revogada pela Lei n. 2.273, de 14.12.2017. Publicada no DOM de 14.12.2017, edição n. 4.264, ano XVIII.
Adin: Os arts. 1º e 2º da Lei n. 765/2004 foram Declarados Inconstitucionais pela ADIN n. 0000770-88.2012.8.04.0000 de 25.05.2012.
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 19.05.2004, edição n. 1002, ano V.
Palavras Chaves: Estrutura do Executivo Municipal. SEMEF, Servidor Público, Produtividade Fiscal, Gratificação de Produtividade Fazendária – GPF, Semef, Auditores Fiscais, Fiscais, Unidade Fiscal do Município – UFM, Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Remuneração mensal, Salário do servidor, Conferente, Digitador, Quadro de pessoal.
Alterada pela Lei n.1092, 29.01.2006. Publicada no DOM de 03.01.2007, edição n. 1632, ano VIII.
Revogada pela Lei n. 2.273, de 14.12.2017. Publicada no DOM de 14.12.2017, edição n. 4.264, ano XVIII.
Adin: Os arts. 1º e 2º da Lei n. 765/2004 foram Declarados Inconstitucionais pela ADIN n. 0000770-88.2012.8.04.0000 de 25.05.2012.
Observação
Lei REVOGADA
Esta Lei é uma REPUBLICAÇÃO da Lei n. 765, de 18.05.2004, publicada com incorreção no D.O.M. de 18.05.2004, edição n. 1001, ano V.
Esta Lei é uma REPUBLICAÇÃO da Lei n. 765, de 18.05.2004, publicada com incorreção no D.O.M. de 18.05.2004, edição n. 1001, ano V.
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
- Quadro de pessoal
- Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
- Servidor público
- Unidade Fiscal do Município - UFM
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.011, de 04 de julho de 1989
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 349, de 01 de julho de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.273, de 14 de dezembro de 2017
Anexos Norma Jurídica