Lei Ordinária nº 689, de 26 de dezembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
689
Ano
2002
Data
26/12/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/12/2002
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
REESTRUTURA o regime próprio de previdência social do município de Manaus, desmembra a atividade fim previdenciária da assistência e dá outras providencias.
Indexação
PL n.: 132/2002
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOM de 30.12.2002, edição n. 664, ano III.
Palavras-chave: Previdência social, atividade fim previdenciária.
Alterada pela Lei n. 773 de 25.06.2004. Publicada no DOM de 25.06.2004, edição n. 1027, ano V.
Alterada pela Lei n. 870 de 21.07.2005. Publicada no DOM de 22.07.2005, edição n. 1286, ano VI.
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOM de 30.12.2002, edição n. 664, ano III.
Palavras-chave: Previdência social, atividade fim previdenciária.
Alterada pela Lei n. 773 de 25.06.2004. Publicada no DOM de 25.06.2004, edição n. 1027, ano V.
Alterada pela Lei n. 870 de 21.07.2005. Publicada no DOM de 22.07.2005, edição n. 1286, ano VI.
Observação
Alterada pela Lei n. 773 de 25.06.2004. Publicada no DOM de 25.06.2004, edição n. 1027, ano V.
Alterada pela Lei n. 870 de 21.07.2005. Publicada no DOM de 22.07.2005, edição n. 1286, ano VI.
Alterada pela Lei n. 870 de 21.07.2005. Publicada no DOM de 22.07.2005, edição n. 1286, ano VI.
Assuntos
- Estrutura do Executivo Municipal
- Previdência Social do Município de Manaus
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 773, de 25 de junho de 2004
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 870, de 21 de julho de 2005
Anexos Norma Jurídica