Lei Ordinária nº 1.351, de 07 de julho de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1351

Ano

2009

Data

07/07/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/07/2009

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Ementa

DISPÕE sobre a cobrança administrativa de créditos pertencentes ao município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

238 – PROJETO DE LEI Nº 238/2009
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM Nº.: 026 de 24.06.2009
DELIBERAÇÃO: 26.06.2009
Publicação: Lei nº 1351 de 07.07.2009 – D.O.M. 07.07.2009 . 2.240 -
Palavras-chave: tributo, código tributário, cobrança administrativa de créditos, adimplemento das obrigações pelo sujeito passivo, Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno – SEMEF., dívida ativa, créditos lançados, parcelamento decorrente de cobrança administrativa, dívida ativa, lei instituidora de programas de recuperação de fiscal, créditos não recolhidos ou não parcelados, Procuradoria Geral do Município – PGM, Certidão de Dívida Ativa – CDA, ação de execução fiscal., inscrição mercantil ou matrícula imobiliária, adequação monetária do estoque de créditos, Lei n. 1697, de 20 de dezembro de 1983, (Código Tributário Municipal), com a redação das Leis n. 422, de 8 de janeiro de 1998 e n. 1.089, de 29 de dezembro de 2006, falta de recolhimento do ISS, cancelamento do benefício, Resolução Conjunta da Procuradoria Geral do Município - PGM - e da Secretaria de Finanças e Controle Interno – SEMEF – disporá sobre a operacionalização da cobrança administrativa e judicial da dívida ativa tributária ou não, inscrita ou não em dívida ativa. revogando-se, Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006; o art. 16 da Lei n. 1.089/2006; e o art. 3º da Lei n. 422/1998.

Observação

SITUAÇÃO: Urgência (Art. 64 da Loman).
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Isaac Tayah (26.06.2009). Na reunião do dia 26.06.2009 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Wilker Barreto (26.06.2009). Na reunião do dia 26.06.2009 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 26.06.2009 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou em discussão única e encaminhou a matéria à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. A Comissão aprovou a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 26.06.2009 (Pág. 12).
Foi à sanção (OF. Nº. 095/2009 – PRES/DL/SL/CMM – 26.06.2009).
APROVADO
Lei nº 1351 de 07.07.2009 – D.O.M. 07.07.2009
Altera as leis:
Lei n. 1697, de 20 de dezembro de 1983
Lei n. 254, de 11 de julho de 1994
Lei n. 422/1998
Lei n. 1.015, de 14 de julho de 2006
Lei n. 1.089/2006

Assuntos

  • Código Tributário
  • Tributo


 

Anexos Norma Jurídica