Lei Ordinária nº 2.752, de 23 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2752
Ano
2021
Data
23/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/06/2021
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
DISPÕE sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS Fundeb), nos termos do art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Indexação
PL n. 319/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 23.06.2021, execução n. 5125, ano XXII
Palavras-chave: reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS Fundeb), Secretaria Municipal de Educação, representante dos professores da educação básica pública municipal, diretores das escolas básicas públicas municipais, servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais, pais de alunos da educação básica pública municipal, estudantes da educação básica pública, entidade de estudantes secundaristas, Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho Tutelar, organização da sociedade civil, escolas indígenas, Escola do Campo, membro titular, suplente, categoria ou segmento social, substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios, afastamentos definitivos, mandato atribuído ao conselheiro, gestores, diretores, pais de alunos e estudante, processo eletivo organizado, professores e dos servidores técnico-administrativos, entidades de classe respectivas, presidentes, processo eletivo organizado, processo eletivo, dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho, contratadas da Administração da localidade a título oneroso, exercício das funções de conselheiro, nomeação dos membros do Conselho, indicações, Prefeito, titularidade ou suplência, período de vigência do mandato, suplentes, afastamentos temporários, organizações da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, funcionamento, publicação do edital, controle social dos gastos públicos, educação, título oneroso, presidente, vice-presidente, eleitos pelos conselheiros, eleição, atividade de relevante interesse social, isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades, diretores ou de servidores das escolas públicas, exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino, atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Conselho, afastamento involuntário e injustificado, falta injustificada nas atividades escolares, serviço do órgão colegiado, Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, titulares do mandato de Vereador, tesoureiro, contador, técnico de contabilidade ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria, controle interno dos recursos do Fundo, cônjuges e parentes consanguíneos, emancipados, funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, serviços terceirizados, hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil, membros do colegiado nomeados, categoria, impedimentos temporários, provisórios, renúncia, Regimento Interno do Conselho, supervisionar, Censo Educacional Anual, elaboração da proposta orçamentária anual, tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros, examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, despesas realizadas, elaborar parecer das prestações de contas, Município ao Tribunal de Contas do Estado, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, analisar, aplicação, Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Tribunal de Contas do Estado, orçamentos público, Tribunal de Contas do Estado, registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, órgãos de controle interno e externo, Secretário de Educação, licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo, folhas de pagamento dos profissionais da educação, efetivo exercício na educação básica, convênios, transporte escolar, benefício do sistema de ensino, bens adquiridos,
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 23.06.2021, execução n. 5125, ano XXII
Palavras-chave: reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS Fundeb), Secretaria Municipal de Educação, representante dos professores da educação básica pública municipal, diretores das escolas básicas públicas municipais, servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais, pais de alunos da educação básica pública municipal, estudantes da educação básica pública, entidade de estudantes secundaristas, Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho Tutelar, organização da sociedade civil, escolas indígenas, Escola do Campo, membro titular, suplente, categoria ou segmento social, substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios, afastamentos definitivos, mandato atribuído ao conselheiro, gestores, diretores, pais de alunos e estudante, processo eletivo organizado, professores e dos servidores técnico-administrativos, entidades de classe respectivas, presidentes, processo eletivo organizado, processo eletivo, dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho, contratadas da Administração da localidade a título oneroso, exercício das funções de conselheiro, nomeação dos membros do Conselho, indicações, Prefeito, titularidade ou suplência, período de vigência do mandato, suplentes, afastamentos temporários, organizações da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, funcionamento, publicação do edital, controle social dos gastos públicos, educação, título oneroso, presidente, vice-presidente, eleitos pelos conselheiros, eleição, atividade de relevante interesse social, isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades, diretores ou de servidores das escolas públicas, exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino, atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Conselho, afastamento involuntário e injustificado, falta injustificada nas atividades escolares, serviço do órgão colegiado, Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, titulares do mandato de Vereador, tesoureiro, contador, técnico de contabilidade ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria, controle interno dos recursos do Fundo, cônjuges e parentes consanguíneos, emancipados, funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, serviços terceirizados, hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil, membros do colegiado nomeados, categoria, impedimentos temporários, provisórios, renúncia, Regimento Interno do Conselho, supervisionar, Censo Educacional Anual, elaboração da proposta orçamentária anual, tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros, examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, despesas realizadas, elaborar parecer das prestações de contas, Município ao Tribunal de Contas do Estado, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, analisar, aplicação, Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Tribunal de Contas do Estado, orçamentos público, Tribunal de Contas do Estado, registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, órgãos de controle interno e externo, Secretário de Educação, licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo, folhas de pagamento dos profissionais da educação, efetivo exercício na educação básica, convênios, transporte escolar, benefício do sistema de ensino, bens adquiridos,
Observação
Revoga parcialmente a Lei n. 1172, de 28.11.2007. Publicada no DOM de 29.11.2007 – Edição n. 1851, Ano VIII.
Ver Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e
Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014
Ver Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e
Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014
Assuntos
- CACS Fundeb
- Educação
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.172, de 28 de novembro de 2007
Anexos Norma Jurídica