Lei Complementar nº 12, de 17 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

12

Ano

2019

Data

17/01/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/01/2019

Veículo de Publicação

e-DOLM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

4

Ementa

ALTERA a Lei Complementar n. 005, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus, e dá outras providências.

Indexação

PLC n. 007/2018
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 17.01.2019, edição n. 4519, Ano XX
Palavras-chave: Código de Posturas do Município de Manaus, Plano Diretor Urbano e Ambiental, Alvará de Funcionamento, presencial ou pela rede mundial de computadores, documentação, classificação de riscos, aprovação de viabilidade de localização, Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo, Certidão de Licenciamento Ambiental, Habite-se ou Certidão de Habitabilidade, Licença do órgão de vigilância sanitária municipal, Alvará de Funcionamento Provisório, atividades econômicas de baixo risco, operação do estabelecimento, vistoria prévia do cumprimento de exigências, emissão de licenças e autorizações de funcionamento, atividades Tipo 1 e 2, localizadas em loteamentos aprovados, vilas, edificações residenciais multifamiliares e condomínios, aprovação prévia pelo CMDU e CTPCU, pagamento de outorga onerosa de alteração de uso, prévio parecer da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), órgão assistencial consultivo, alteração de uso do solo por parte do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), proprietário da estrutura do engenho publicitário, objeto da apreensão será doado a instituições públicas que dele necessitem ou vendido em leilão público, lavratura do Auto de Infração, vistoria técnica, órgão municipal de planejamento e fiscalização urbanística, Centro Histórico da cidade de Manaus, retirada de postes do passeio público e adequação à fiação subterrânea pelas concessionárias, elaboração do Plano de Alinhamento e Passeio, Lei do Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, Habite-se, engenhos publicitários, painéis ou placas, letreiros, tabuletas, relógios digitais, totens, balões infláveis, banners, pinturas em edificações, adesivos publicitários, outdoors, mupi, faixas, cartazes, estandartes, flâmulas, backlights, frontlights, painéis eletrônicos, cavaletes, mensagens e imagens publicitárias voltadas frontalmente para a via pública, instalado externamente, painel de LED, meio publicitário que consiste em painel de alta luminosidade, suspenso por um dos postes resistentes, formado por micro lâmpadas, onde recebem informações de um processador específico e que transformam luzes em imagens, adesivo publicitário, materiais gráficos personalizados, divulgação de produtos ou serviços para atrair a atenção do público, aplicado em portas, janelas, lojas, paredes, backbus, envelopamentos personalizados com adesivo de vinil, fixados na parte traseira total do ônibus coletivo de transporte urbano, engenhos publicitários, veiculados no Subsetor Sítio Histórico e Subsetor Centro Antigo, outdoor, painel luminoso, painel multifacetado, eletrônicos/LED publicitários, pública ou privada, responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado nos conselhos de classe Confea/Crea ou CAU-BR, ART/RRT, instalação, projeção da estrutura de fixação dos engenhos publicitários, passeio público, licenciamento do engenho publicitário, estrutura de sustentação do engenho publicitário, alteração na licença. nova licença, placa de identificação do estabelecimento, fachada do imóvel, contenha marca, desenhos e ilustrações referentes a produtos e serviços de terceiros, placas das entidades institucionais, engenhos publicitários localizados nos setores Sítio Histórico e Centro Antigo, solidariamente responsáveis pelo engenho publicitário o proprietário, possuidor do imóvel, requerimento, documentações, postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, obstruir a rede de distribuição elétrica e de telefonia, cabines e telefones públicos, exceção feita ao mobiliário urbano nas áreas permitidas pelo Município, faixas, banners, placas e similares acopladas à sinalização de trânsito, pontes e passarelas, obras públicas de arte, pontes, viadutos, cartazes, colagens e pichações em mobiliários urbanos, muro, parede, tapume e fachadas comerciais, livre fluxo de pedestres, rede elétrica, mensagem publicitária for composta por letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na caixa publicitária instalada na fachada, a área total do anúncio, polígono formado pelas linhas imediatamente externas inserido na fachada, garantia da segurança, a instalação de engenhos publicitários próximos da rede elétrica, área pública ou privada, veiculação de publicidade em faixas, banners, galhardetes, exposição de balão ou anúncio inflável, memorial, exposição em logradouro, autorização temporária.

Lei Complementar n. 005, de 16 de janeiro de 2014

Observação

Altera Lei Complementar n. 005, de 16 de janeiro de 2014

Assuntos

  • Código de Posturas
  • Plano Diretor Urbano e Ambiental

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica