Projeto de Lei nº 742 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
742
Data de Apresentação
14/09/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA a Lei n. 485, de 7 de maio de 2021, para prorrogar e harmonizar os termos iniciais das restrições ao uso de sacolas plásticas no município de Manaus.
Indexação
ALTERA a Lei n. 485, de 7 de maio de 2021, para prorrogar e harmonizar os termos iniciais das restrições ao uso de sacolas plásticas no município de Manaus.
Art. 1º. O art. 1.º da Lei n. 485, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis compostas de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2028.
Art. 1º. O art. 1.º da Lei n. 485, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis compostas de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2028.
Observação
DELIBERAÇÃO: 16/09/2026. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 16/09/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 16/09/2026: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.