Projeto de Lei nº 691 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
691
Data de Apresentação
15/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a suspensão de benefícios fiscais, tributários e de crédito concedidos pelo Município a pessoas físicas ou jurídicas cujos titulares ou sócios sejam condenados por crimes de violência contra a mulher e dá outras providências
Indexação
Dispõe sobre a suspensão de benefícios fiscais, tributários e de crédito concedidos pelo Município a pessoas físicas ou jurídicas cujos titulares ou sócios sejam condenados por crimes de violência contra a mulher e dá outras providências
Art. 1º – Fica determinada a suspensão de benefícios fiscais, tributários, financeiros ou de crédito concedidos pelo Município a pessoas físicas ou jurídicas cujos titulares, sócios, administradores ou responsáveis legais tenham sido condenados, com trânsito em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais legislações correlatas.
Art. 1º – Fica determinada a suspensão de benefícios fiscais, tributários, financeiros ou de crédito concedidos pelo Município a pessoas físicas ou jurídicas cujos titulares, sócios, administradores ou responsáveis legais tenham sido condenados, com trânsito em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais legislações correlatas.
Observação
DELIBERAÇÃO: 09/12/2025.
Em 09/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
Em 09/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.