Projeto de Lei nº 691 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

691

Data de Apresentação

15/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a suspensão de benefícios fiscais, tributários e de crédito concedidos pelo Município a pessoas físicas ou jurídicas cujos titulares ou sócios sejam condenados por crimes de violência contra a mulher e dá outras providências

    Indexação

    Dispõe sobre a suspensão de benefícios fiscais, tributários e de crédito concedidos pelo Município a pessoas físicas ou jurídicas cujos titulares ou sócios sejam condenados por crimes de violência contra a mulher e dá outras providências
    Art. 1º – Fica determinada a suspensão de benefícios fiscais, tributários, financeiros ou de crédito concedidos pelo Município a pessoas físicas ou jurídicas cujos titulares, sócios, administradores ou responsáveis legais tenham sido condenados, com trânsito em julgado, pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais legislações correlatas.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 09/12/2025.
    Em 09/12/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    Data Votação: 9 de Dezembro de 2025