Projeto de Lei nº 670 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
670
Data de Apresentação
10/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a alteração do art. 52, da Lei n. 2.898, de 09 de junho de 2022, e dá outras providências. Mensagem n. 85/2025.
Indexação
DISPÕE sobre a alteração do art. 52, da Lei n. 2.898, de 09 de junho de 2022, e dá outras providências. Mensagem n. 85/2025.
Art. 1° O art. 52, da Lei n. 2898, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. O veículo a ser utilizado na prestação do serviço deve estar registrado no Município de Manaus, em nome do permissionário ou, em caso de financiamento, poderá constar como proprietário do veículo Instituição Financeira regular, Banco oficial ou Cooperativa de Classe regularmente cadastrada junto ao Órgão Gestor, desde que seja apresentada a documentação comprobatória do financiamento ou o pagamento das parcelas financiadas pela Cooperativa em nome do permissionário, por meio de documentação idônea.
Art. 1° O art. 52, da Lei n. 2898, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. O veículo a ser utilizado na prestação do serviço deve estar registrado no Município de Manaus, em nome do permissionário ou, em caso de financiamento, poderá constar como proprietário do veículo Instituição Financeira regular, Banco oficial ou Cooperativa de Classe regularmente cadastrada junto ao Órgão Gestor, desde que seja apresentada a documentação comprobatória do financiamento ou o pagamento das parcelas financiadas pela Cooperativa em nome do permissionário, por meio de documentação idônea.
Observação
DELIBERAÇÃO: 13/10/2025. Aprovado em Regime de URGÊNCIA.
Em 13/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (14/10/2025 - 15/10/2025)
2a CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. (15/10/2025 - 16/10/2025) Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 15/10/2025.
3ª CFEO - Relator: Ver. Marcelo Serafim. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 20/10/2025.
8ª COMTMUA: Relator: Ver. Rodinei Ramos. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária
do dia 10/11/2025.
10ª COMIDETRE: Relator: Ver. Rodrigo Sá (15.10.2025 - 16.10.2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 10/11/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12/11/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 8ª e 10ªComissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Em 13/10/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: (14/10/2025 - 15/10/2025)
2a CCJR: Relator: Ver. Gilmar Nascimento. (15/10/2025 - 16/10/2025) Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 15/10/2025.
3ª CFEO - Relator: Ver. Marcelo Serafim. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 20/10/2025.
8ª COMTMUA: Relator: Ver. Rodinei Ramos. Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária
do dia 10/11/2025.
10ª COMIDETRE: Relator: Ver. Rodrigo Sá (15.10.2025 - 16.10.2025). Parecer Favorável. Aprovado o parecer favorável, pela totalidade dos presentes, na reunião extraordinária do dia 10/11/2025.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 12/11/2025, foram aprovados os pareceres favoráveis da 2ª, 3ª, 8ª e 10ªComissões. O projeto foi APROVADO em Discussão Única. Segue à SANÇÃO do senhor Prefeito.
Norma Jurídica Relacionada