Projeto de Lei nº 572 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
572
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre o Programa Municipal de Universalização das Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino municipais da cidade de Manaus.
Indexação
DISPÕE sobre o Programa Municipal de Universalização das Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino municipais da cidade de Manaus.
Art. 1.º Esta Lei institui o Programa Municipal de Universalização das Bibliotecas nos estabelecimentos de ensinos municipais da cidade de Manaus, mediante as seguintes diretrizes:
I - garantia de um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado;
II - garantia de acesso e utilização às diferentes coleções da biblioteca aos alunos com deficiência, de acordo com suas necessidades específicas;
III - oferta de ambiente agradável, atraente e prático para incentivar a utilização do espaço;
IV - esforço progressivo do Poder Executivo Municipal para que a universalização das bibliotecas escolares seja efetivada no prazo máximo de (05) cinco anos.
Art. 1.º Esta Lei institui o Programa Municipal de Universalização das Bibliotecas nos estabelecimentos de ensinos municipais da cidade de Manaus, mediante as seguintes diretrizes:
I - garantia de um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado;
II - garantia de acesso e utilização às diferentes coleções da biblioteca aos alunos com deficiência, de acordo com suas necessidades específicas;
III - oferta de ambiente agradável, atraente e prático para incentivar a utilização do espaço;
IV - esforço progressivo do Poder Executivo Municipal para que a universalização das bibliotecas escolares seja efetivada no prazo máximo de (05) cinco anos.
Observação
DELIBERAÇÃO: 24/11/2025.
Em 24/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (27/11/22025 - 03/12/2025)
Em 24/11/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA (27/11/22025 - 03/12/2025)