Projeto de Lei nº 532 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2025
Número
532
Data de Apresentação
19/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e estabelecimentos similares, notificarem à Secretaria Municipal de Saúde sobre os casos
confirmados ou suspeitos de esporotricose animal (felinos e caninos), no âmbito do Município de Manaus.
confirmados ou suspeitos de esporotricose animal (felinos e caninos), no âmbito do Município de Manaus.
Indexação
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e estabelecimentos similares, notificarem à Secretaria Municipal de Saúde sobre os casos
confirmados ou suspeitos de esporotricose animal (felinos e caninos), no âmbito do Município de Manaus.
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais veterinários, clínicas veterinárias, consultórios veterinários – públicos e particulares –, pet shops, médicos veterinários autônomos e demais estabelecimentos ou profissionais que, de qualquer forma, prestem atendimento a animais, a notificar à Secretaria Municipal
de Saúde, por meio do órgão competente, todos os casos confirmados ou suspeitos de esporotricose em felinos e caninos.
confirmados ou suspeitos de esporotricose animal (felinos e caninos), no âmbito do Município de Manaus.
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais veterinários, clínicas veterinárias, consultórios veterinários – públicos e particulares –, pet shops, médicos veterinários autônomos e demais estabelecimentos ou profissionais que, de qualquer forma, prestem atendimento a animais, a notificar à Secretaria Municipal
de Saúde, por meio do órgão competente, todos os casos confirmados ou suspeitos de esporotricose em felinos e caninos.
Observação
DELIBERAÇÃO: 01/09/2025.
Em 01/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 09/09/2025-16/09/2025. Parecer Contrário
2ª CCJR: Relator: Dr. Eduardo Assis (09/10/2025-20/10/2025). Parecer Contrário. Rejeitado o parecer contrário do Relator, e aprovado o parecer favorável da comissão pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 12/11/2025. Sendo designada a vereadora Thaysa Lippy como relatora do parecer favorável da comissão.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 03/12/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.
Em 01/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
PROCURADORIA LEGISLATIVA: 09/09/2025-16/09/2025. Parecer Contrário
2ª CCJR: Relator: Dr. Eduardo Assis (09/10/2025-20/10/2025). Parecer Contrário. Rejeitado o parecer contrário do Relator, e aprovado o parecer favorável da comissão pela totalidade dos presentes, na reunião ordinária do dia 12/11/2025. Sendo designada a vereadora Thaysa Lippy como relatora do parecer favorável da comissão.
No PLENÁRIO: Na reunião ordinária do dia 03/12/2025, foi aprovado o parecer favorável da 2ª Comissão. Projeto encaminhado à 3ª Comissão para análise e emissão de parecer.