Projeto de Lei nº 532 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2025

Número

532

Data de Apresentação

19/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e estabelecimentos similares, notificarem à Secretaria Municipal de Saúde sobre os casos
    confirmados ou suspeitos de esporotricose animal (felinos e caninos), no âmbito do Município de Manaus.

    Indexação

    DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e estabelecimentos similares, notificarem à Secretaria Municipal de Saúde sobre os casos
    confirmados ou suspeitos de esporotricose animal (felinos e caninos), no âmbito do Município de Manaus.
    Art. 1º Ficam obrigados os hospitais veterinários, clínicas veterinárias, consultórios veterinários – públicos e particulares –, pet shops, médicos veterinários autônomos e demais estabelecimentos ou profissionais que, de qualquer forma, prestem atendimento a animais, a notificar à Secretaria Municipal
    de Saúde, por meio do órgão competente, todos os casos confirmados ou suspeitos de esporotricose em felinos e caninos.

    Observação

    DELIBERAÇÃO: 01/09/2025.
    Em 01/09/2025: Segue para análise e emissão de parecer da 2a. CCJR.
    Data Votação: 1 de Setembro de 2025